{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40814,"origem":"stj","sha256_origem":"f14c36125588abc81fb221bf35be69fc97b900b112dda19da4cdf5919ef8814a","registro_original":{"id_fonte":"000853090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"29440","numero_registro":"202301861081","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA QUARTA\nTURMA DO STJ. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL ESTADUAL\nPOR INTEMPESTIVIDADE. SUBSEQUENTE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO PELA\nCORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE\nNO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ERRO DE SISTEMA QUANTO AO TERMO\nFINAL DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO\nIDÔNEO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TAMPOUCO TERATOLOGIA. MANIFESTO\nDESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se admite, via de regra, a impetração de mandado de segurança\ncontra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de\nseus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou\nteratologia, o que, definitivamente, não se verifica.\n2. Não há nada de ilegal, tampouco teratológico, no acórdão\nimpetrado, que aplicou a jurisprudência consolidada da Corte\nEspecial, no que diz respeito à comprovação da ocorrência de feriado\nlocal ou suspensão de expediente no ato da interposição do recurso,\npor meio de documento idôneo.\n3. A intempestividade é compreendida por esta Corte Especial como\nvício grave, sendo inaplicável o disposto no art. 932, parágrafo\núnico, do Código de Processo Civil, pois \"o novo Código de Processo\nCivil inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do art.\n1.003 que \"o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no\nato de interposição do recurso\". A interpretação sistemática do\nCPC/2015, notadamente do § 3º do art. 1.029 e do § 2º do art. 1.036,\nconduz à conclusão de que o novo diploma atribuiu à\nintempestividade o epíteto de vício grave, não havendo se falar,\nportanto, em possibilidade de saná-lo por meio da incidência do\ndisposto no parágrafo único do art. 932 do mesmo Código.\" (REsp n.\n1.813.684/SP, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão\nMinistro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 2/10/2019,\nDJe de 18/11/2019.)\n4. O erro do sistema, embora não possa prejudicar a parte, deve ser\ncomprovado por meio de documentação idônea, o que não se verificou\nno caso, dada a impossibilidade de relacionar o documento anexado ao\nprocesso em questão.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"824e729973efc73d2cf049025f7ca1f7596c4a49c294a0ee3c5699a32c28f7dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
