{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40815,"origem":"stj","sha256_origem":"938a102b7946b45c81903586034dfcf515315b936946a8fdc5ddd82b8c62a0ef","registro_original":{"id_fonte":"000853138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158923","numero_registro":"202202005562","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-09-06","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO\nDE FERIADO LOCAL. JUNTADA DE LISTA DE DIAS DE FERIADOS E DE\nSUSPENSÃO DE EXPEDIENTE, COM MENÇÃO AOS RESPECTIVOS NORMATIVOS.\nINFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NA PÁGINA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL DE\nORIGEM. IDONEIDADE. CARÁTER OFICIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.\n1. \"À luz da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do\nprocesso judicial, as informações processuais disponibilizadas por\nmeio da internet, na página eletrônica de Tribunal de Justiça ou de\nTribunal Regional Federal, ostentam natureza oficial, gerando para\nas partes que as consultam a presunção de correção e confiabilidade\"\n(EAREsp 1.927.268/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, DJe de\n15/05/2023).\n2. Assim, em razão da nova orientação firmada pela Corte Especial,\ndeve ser considerado como documento idôneo para comprovar a\nsuspensão do prazo recursal a juntada, no ato de interposição do\nrecurso, de lista de dias de feriados e de suspensão de expediente\nforense, disponibilizada na página eletrônica do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo.\n3. Embargos de divergência acolhidos para, afastada a\nintempestividade, determinar o prosseguimento na análise do recurso,\ndecidindo a Segunda Turma como entender de direito.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nconhecer e dar provimento aos embargos de divergência, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina e Francisco\nFalcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão\ne Mauro Campbell Marques.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69a439d5c6ecf73021bda047e746aae787e29b06c5b649155c5b61918a7641bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
