{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40816,"origem":"stj","sha256_origem":"e4f7bb8b9ef1f50a4a1895d3fb23d0945df34bcc89b1e896f5e53aa73fe970c5","registro_original":{"id_fonte":"000853271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44613","numero_registro":"202300138087","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-09-06","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO\nPROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA SLS\n3032/DF.  RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.\n1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de\naplicação restrita. Nos termos do artigo 105, I, \"f\", da\nConstituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à\npreservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade\ndas suas decisões.\n2. Nos autos da SLS 3032/PE, foi deferido o pedido de contracautela\n\"para suspender a execução da decisão proferida na Ação Civil\nPública n. 0803436-31.2021.4.05.8500, em tramitação na Seção\nJudiciária de Sergipe, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei n.\n8.437/1992, conferindo-lhe efeito suspensivo até o julgamento de\nmérito da referida ação\".\n3. De acordo com o disposto pelo art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/92,\n\"a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o\ntrânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal\".\n4. Havendo a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª\nRegião autorizado o imediato cumprimento da decisão cuja execução\nfora suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o\nacolhimento da reclamação para garantia da autoridade da decisão\nproferida.\n5. Reclamação julgada procedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça.\nA Corte Especial, por unanimidade, julgou procedente a reclamação,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nHerman Benjamin, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina, Francisco\nFalcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Humberto Martins\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.\nMinistros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell\nMarques.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187","LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004 PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0028399e701162e8641b36061d93e2e663a106586c574fccdd6df44d1b10492f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
