{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40817,"origem":"stj","sha256_origem":"80182fa664cf45b31e65819e03cb45f9cdb88ff7cd943073e9794df19c3739ea","registro_original":{"id_fonte":"000853272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"45159","numero_registro":"202300980700","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-09-06","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CF/88, ART. 105, \"F\". USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO\nDE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE DEFERE TUTELA RECURSAL\nANTECIPADA EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL DA\nPRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE SE\nPRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.\n1. O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de\nJustiça indica que a presidência da mesma corte que deferiu a\ncautela cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência\nsuspensiva horizontal. \"Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90,\ncompete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça\nsustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou\ndeferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única\nou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais\"\n(AgInt na Rcl n. 28.518/RJ).\n2. Reflete usurpação de competência exclusiva do Presidente Superior\nTribunal de Justiça a decisão de Presidente de Tribunal de Apelação\nque defere pedido de suspensão de liminar e sentença (ou de\nsuspensão de segurança) interposto contra decisão de integrante da\nmesma Corte que preside.\n3. Hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de\nAlagoas deferiu o pedido formulado em sede de suspensão de liminar e\nsentença para suspender os efeitos de decisão de natureza cautelar\n(tutela antecipada recursal) deferida por colega integrante do mesmo\ntribunal. Hipótese de evidente usurpação da competência do STJ.\n4. Reclamação procedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça.\n A Corte Especial, por unanimidade, julgou procedente a reclamação,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sérgio Kukina, Francisco Falcão, Laurita Vaz e\nHumberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nLuis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.\nConvocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00025","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00055 PAR:00001 PAR:00003 ART:00988","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 LET:F","LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DECISÃO DE DESEMBARGADOR -\nSUSPENSÃO DOS EFEITOS - COMPETÊNCIA - PRESIDENTE DO STJ)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 28518>>-RJ, <<Rcl 43116>>-AL,\n         <<AgRg na SLS 2032>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a11c6dd6fe84bab1dd5b20b3fb1d0600095ec78691c818566b10edc099a65794","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
