# Registro público: STJ — 45159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-06
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80182fa664cf45b31e65819e03cb45f9cdb88ff7cd943073e9794df19c3739ea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000853272
- **Número de registro na fonte:** 202300980700
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CF/88, ART. 105, "F". USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO
DE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE DEFERE TUTELA RECURSAL
ANTECIPADA EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL DA
PRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE SE
PRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça indica que a presidência da mesma corte que deferiu a
cautela cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência
suspensiva horizontal. "Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90,
compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou
deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única
ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais"
(AgInt na Rcl n. 28.518/RJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Reflete usurpação de competência exclusiva do Presidente Superior
Tribunal de Justiça a decisão de Presidente de Tribunal de Apelação
que defere pedido de suspensão de liminar e sentença (ou de
suspensão de segurança) interposto contra decisão de integrante da
mesma Corte que preside.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas deferiu o pedido formulado em sede de suspensão de liminar e
sentença para suspender os efeitos de decisão de natureza cautelar
(tutela antecipada recursal) deferida por colega integrante do mesmo
tribunal. Hipótese de evidente usurpação da competência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Reclamação procedente.

## Ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CF/88, ART. 105, "F". USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. DECISÃO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO
DE SUSPENSÃO DE DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE DEFERE TUTELA RECURSAL
ANTECIPADA EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA HORIZONTAL DA
PRESIDÊNCIA DO MESMO TRIBUNAL EM QUE PROFERIDA A DECISÃO QUE SE
PRETENDE SUSPENDER. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
1. O entendimento firme da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça indica que a presidência da mesma corte que deferiu a
cautela cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência
suspensiva horizontal. "Nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.038/90,
compete ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
sustar os efeitos de decisões concessivas de ordem mandamental ou
deferitórias de liminar ou tutela de urgência, proferidas em única
ou última instância pelos tribunais regionais federais ou estaduais"
(AgInt na Rcl n. 28.518/RJ).
2. Reflete usurpação de competência exclusiva do Presidente Superior
Tribunal de Justiça a decisão de Presidente de Tribunal de Apelação
que defere pedido de suspensão de liminar e sentença (ou de
suspensão de segurança) interposto contra decisão de integrante da
mesma Corte que preside.
3. Hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas deferiu o pedido formulado em sede de suspensão de liminar e
sentença para suspender os efeitos de decisão de natureza cautelar
(tutela antecipada recursal) deferida por colega integrante do mesmo
tribunal. Hipótese de evidente usurpação da competência do STJ.
4. Reclamação procedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça.
 A Corte Especial, por unanimidade, julgou procedente a reclamação,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina, Francisco Falcão, Laurita Vaz e
Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO - DECISÃO DE DESEMBARGADOR -
SUSPENSÃO DOS EFEITOS - COMPETÊNCIA - PRESIDENTE DO STJ)
   STJ - <<AgInt na Rcl 28518>>-RJ, <<Rcl 43116>>-AL,
         <<AgRg na SLS 2032>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00025
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00055 PAR:00001 PAR:00003 ART:00988
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 LET:F
- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art25)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art55_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art55_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2924](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59244/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- [STJ — 3102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50115/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- [STJ — 3160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36090/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art25, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): RECLAMAÇÃO / AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 988 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-988/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 254 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cf44ff374e8df49d2feb093ce068eae0ba4ea435743f2cd089ae8f174c31f2
- **SHA-256 do registro documental:** 80182fa664cf45b31e65819e03cb45f9cdb88ff7cd943073e9794df19c3739ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-988%2F)

### [Rcl 40.617 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-40617/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-40617%2F)

### [Rcl 41.229 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-41229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-41229%2F)

### [Rcl 46.626 do STJ: reclamação constitucional e união estável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-46626/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-46626%2F)

### [Rcl 48.426 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-48426/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-48426%2F)

### [Rcl 50.105 do STJ: reclamação constitucional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcl-50105/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcl-50105%2F)

