{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40818,"origem":"stj","sha256_origem":"048d4c5d1d3abafeb19d6af1a339f2c90c960b8c26bb96d5aff1d928d54b859e","registro_original":{"id_fonte":"000853652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1635520","numero_registro":"201903769740","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO\nCÍVEL PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS DO ARTIGO 908 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 PRELIMINAR\nREJEITADA PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO) TERMO INICIAL ATO OU\nFATO LESIVO PRINCÍPIO UNIVERSAL DA ACTIO NATA INEXISTÊNCIA DE\nCONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL (ARTIGO 205 DO CÓDIGO\nCIVIL) AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES AO PORTADOR EXTRAVIO\nDE TÍTULOS DE AÇÕES DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA FATO\nCONSTITUTIVO COMPROVADO MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS\nRECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME.\nI - Os embargos merecem parcial acolhimento, para modificar a\nfundamentação do acórdão recorrido, mantido o não conhecimento dos\nembargos de divergência, por outro fundamento. No caso dos autos, a\nparte sustenta que a certidão do servidor do Tribunal local é\nsuficiente para comprovação do feriado local, independentemente da\njuntada de normativo ou calendário do Tribunal de origem que\ncomprove a tempestividade do recurso especial.\nII - Entretanto, a mais atual jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, firmada pela Corte Especial e que, portanto, supera tal\nentendimento, é no sentido de que referido documento do Tribunal de\norigem \"não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo\nestá sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os autos neste\nSodalício, é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais\n\" (AgInt no MS n. 28.865/DF, relator Ministro Francisco Falcão,\nCorte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)\nIII - No caso específico dos autos, a publicação do acórdão\nrecorrido ocorreu em 18/10/2018 (fl. 282) e a interposição do\nrecurso especial ocorreu em 12/11/2018 (fl. 284), sem que houvesse a\ndevida comprovação do feriado local, no caso o de corpus christi.\nNesse sentido, aplicando-se o entendimento da Súmula 168/STJ,\nrecente precedente da Corte Especial(AgInt nos EAREsp n.\n1.680.348/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte\nEspecial, julgado em 27/9/2022, DJe de 6/10/2022.)\nIV - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para superar o\nóbice da Súmula 315/STJ, não conhecendo dos embargos de divergência\npelo fundamento da superação da divergência Súmula 168/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)\n   STJ - <<AgInt no MS 28865>>-DF\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 168/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1680348>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"866bfef7840f3da61fa9132e26805cedc12dd6ed07cc5f020a51350cf45cf573","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
