# Registro público: STJ — 835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40823/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40823.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3190ab9e3805fd9e3921363d9e1ed910114e9152547feb510ac8abfd306bce84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. LESÃO CORPORAL. MAGISTRADO. DEVERES FUNCIONAIS.
VIOLAÇÃO. CONDUTA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE. EXISTÊNCIA.
AGRESSÃO. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se omissão no acórdão condenatório diante da ausência de
manifestação expressa acerca da culpabilidade do agente e das
circunstâncias do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** O exercício da função impõe ao magistrado comportamento
irrepreensível na vida pública e particular, de forma que a prática
de lesão corporal no ambiente familiar caracteriza alto grau de
reprovabilidade da conduta criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a angústia causada à mãe ao ver o seu filho
agredindo a irmã na sua própria residência deve ser levada em conta
como circunstância negativa.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de algum dos requisitos previstos no art. 77 do CPB
impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
aumentar a pena e negar ao acusado o benefício do sursis.
- **Item 6 (texto oficial):** Declarada extinta a  punibilidade em virtude da prescrição.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO.
CONFIGURAÇÃO. LESÃO CORPORAL. MAGISTRADO. DEVERES FUNCIONAIS.
VIOLAÇÃO. CONDUTA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE. EXISTÊNCIA.
AGRESSÃO. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
1. Verifica-se omissão no acórdão condenatório diante da ausência de
manifestação expressa acerca da culpabilidade do agente e das
circunstâncias do crime.
2. O exercício da função impõe ao magistrado comportamento
irrepreensível na vida pública e particular, de forma que a prática
de lesão corporal no ambiente familiar caracteriza alto grau de
reprovabilidade da conduta criminosa.
3. Na hipótese, a angústia causada à mãe ao ver o seu filho
agredindo a irmã na sua própria residência deve ser levada em conta
como circunstância negativa.
4. A ausência de algum dos requisitos previstos no art. 77 do CPB
impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena.
 5.  Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
aumentar a pena e negar ao acusado o benefício do sursis.
6. Declarada extinta a  punibilidade em virtude da prescrição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3190ab9e3805fd9e3921363d9e1ed910114e9152547feb510ac8abfd306bce84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.070.880 do STJ: ausência de manifestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.070.880 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de manifestação e presunção de quitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.880 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, manifestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1653569f1a9f0916f811daf0f5a9f23e8bc16de976b9464a28ee20e80361606b
- **SHA-256 do registro documental:** 3190ab9e3805fd9e3921363d9e1ed910114e9152547feb510ac8abfd306bce84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070880%2F)

