# Registro público: STJ — 3053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95e313e8264d22bdd60c90e15941a434ce907d65cccef251860fcddf99efc927

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854159
- **Número de registro na fonte:** 201901519726
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL RELATIVO A ACORDO REALIZADO ACERCA DE
RESPONSABILIDADES PARENTAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA OU DA SOBERANIA NACIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A homologação de decisão estrangeira, mesmo quando contestada, é
causa meramente formal, cabendo ao STJ tão somente o exercício do
juízo de delibação, não podendo, portanto, adentrar no mérito da
disputa original.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ admite a homologação de escritura pública
de divórcio extrajudicial que contém acordo com relação às
responsabilidades parentais.
- **Item 3 (texto oficial):** "O provimento extrajudicial - acordo sobre guarda de menor
homologado por órgão administrativo alemão -, quando, em
conformidade com o ordenamento jurídico estrangeiro, possuir a mesma
eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a
pretensão de se estender os seus efeitos para o território
brasileiro. Precedentes do STF" (SEC n. 5.635/DF, relatora Ministra
Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 9/5/2012).
Agravo interno improvido.

## Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL RELATIVO A ACORDO REALIZADO ACERCA DE
RESPONSABILIDADES PARENTAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA OU DA SOBERANIA NACIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. A homologação de decisão estrangeira, mesmo quando contestada, é
causa meramente formal, cabendo ao STJ tão somente o exercício do
juízo de delibação, não podendo, portanto, adentrar no mérito da
disputa original.
2. A jurisprudência do STJ admite a homologação de escritura pública
de divórcio extrajudicial que contém acordo com relação às
responsabilidades parentais.
3. "O provimento extrajudicial - acordo sobre guarda de menor
homologado por órgão administrativo alemão -, quando, em
conformidade com o ordenamento jurídico estrangeiro, possuir a mesma
eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a
pretensão de se estender os seus efeitos para o território
brasileiro. Precedentes do STF" (SEC n. 5.635/DF, relatora Ministra
Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 9/5/2012).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas
Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 95e313e8264d22bdd60c90e15941a434ce907d65cccef251860fcddf99efc927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

