# Registro público: STJ — 8243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05d0514ed6decb7965a19a52c17fb9d838fef7f1f1e2687fe7acd639f7d871dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE
RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE
DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA PELA JUSTIÇA URUGUAIA QUE CONCEDEU A
EXTRADIÇÃ O A PEDIDO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A extradição é típico ato de cooperação internacional em matéria
penal que tem por objeto a entrega de uma pessoa ao Estado
competente para julgá-lo ou submetê-lo à execução penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O deferimento do pedido implica entrega do extraditando ao Estado
requerente. Assim, a entrega representa a própria eficácia do
instrumento cooperatório que independe de validação ou convalidação
judicial do Estado requerente. O ato se perfaz pelas vias
diplomáticas e administrativas.
- **Item 3 (texto oficial):** A ação de homologação de decisão estrangeira não é instrumento
destinado a conferir eficácia à decisão que, no país de origem,
concede a extradição. Não se presta a vincular as autoridades
judiciárias nacionais no âmbito dos processos criminais instaurados
ou que porventura venham a ser instaurados. A análise da pertinência
das condições delineadas pela Justiça estrangeira deve ser aferida
em cada caso e mediante os recursos e as ações de impugnação que se
mostrarem cabíveis. Somente as instâncias superiores nacionais no
âmbito de decisões judiciais proferidas nos limites de cognição de
cada causa é que poderão proferir mandamentos a serem cumpridos
pelos graus inferiores de jurisdição.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de interesse processual manifesta. Inadequação do meio
processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. O âmbito
de cognição restrito da ação de homologação de decisão estrangeira
não permite o conhecimento da situação jurídica do interessado que
leve à afirmação de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Requerente que já fez uso de instrumentos de impugnação perante os
canais competentes os quais aguardam apreciação do mérito.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE
RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE
DECISÃO ESTRANGEIRA PROFERIDA PELA JUSTIÇA URUGUAIA QUE CONCEDEU A
EXTRADIÇÃ O A PEDIDO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.
1. A extradição é típico ato de cooperação internacional em matéria
penal que tem por objeto a entrega de uma pessoa ao Estado
competente para julgá-lo ou submetê-lo à execução penal.
2. O deferimento do pedido implica entrega do extraditando ao Estado
requerente. Assim, a entrega representa a própria eficácia do
instrumento cooperatório que independe de validação ou convalidação
judicial do Estado requerente. O ato se perfaz pelas vias
diplomáticas e administrativas.
3. A ação de homologação de decisão estrangeira não é instrumento
destinado a conferir eficácia à decisão que, no país de origem,
concede a extradição. Não se presta a vincular as autoridades
judiciárias nacionais no âmbito dos processos criminais instaurados
ou que porventura venham a ser instaurados. A análise da pertinência
das condições delineadas pela Justiça estrangeira deve ser aferida
em cada caso e mediante os recursos e as ações de impugnação que se
mostrarem cabíveis. Somente as instâncias superiores nacionais no
âmbito de decisões judiciais proferidas nos limites de cognição de
cada causa é que poderão proferir mandamentos a serem cumpridos
pelos graus inferiores de jurisdição.
4. Ausência de interesse processual manifesta. Inadequação do meio
processual.
5. Impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. O âmbito
de cognição restrito da ação de homologação de decisão estrangeira
não permite o conhecimento da situação jurídica do interessado que
leve à afirmação de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Requerente que já fez uso de instrumentos de impugnação perante os
canais competentes os quais aguardam apreciação do mérito.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 05d0514ed6decb7965a19a52c17fb9d838fef7f1f1e2687fe7acd639f7d871dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05d0514ed6decb7965a19a52c17fb9d838fef7f1f1e2687fe7acd639f7d871dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

