{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40839,"origem":"stj","sha256_origem":"f8111ea783a036a8c230dff51cd23d38c53eb1a56bfe63eb8191f87040c5797f","registro_original":{"id_fonte":"000854626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3271","numero_registro":"202301415777","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INCIDENTE\nPROPOSTO POR PESSOA JURIDÍCA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE DEFESA\nDE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA.\n1. Admite-se a formulação de pedido de contracautela pelas pessoas\njurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, no\nexercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa\ndo interesse público primário correspondente aos interesses da\ncoletividade como um todo.\n2. É imprescindível que seja demonstrada a relação de pertinência\nentre a decisão judicial que se pretende suspender e o serviço\npúblico do qual a pessoa jurídica de direito privado é delegatária,\npena de se transmudar ilegitimamente o instituto da suspensão em\nsucedâneo de recurso para fins da tutela de interesses privados.\n3. Falece legitimidade ad causam à pessoa jurídica de direito\nprivado que busca, por meio do instituto da suspensão, fomentar suas\natividades comerciais - in casu, construção de boxes na área do\nestacionamento da denominada \"Feira da Madrugada\".\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0dce7348f1191a9612731d57e38274c9f04e6643de834c0b3506afd7d6f2a031","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8111ea783a036a8c230dff51cd23d38c53eb1a56bfe63eb8191f87040c5797f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
