{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4084,"origem":"stj","sha256_origem":"89ae1874bfc43a644742d370f4e0ed43c4fb96b8b12eb2524014688d5e35effd","registro_original":{"id_fonte":"000816595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2052458","numero_registro":"202200081670","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nSUSPENSÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR RESTRITA\nAO FERIADO DE SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. RECURSO INTEMPESTIVO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar\nos arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como\nos princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou\norientação de que a parte recorrente deve comprovar \"a ocorrência de\nferiado local no ato de interposição do recurso\", sendo inviável a\napresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar\na tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro Raul\nAraújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,\njulgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017).\n3. Cabe destacar que a Corte Especial, no julgamento da QO no REsp\n1.813.684/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgada em 3/2/2020, DJe\n28/2/2020, entendeu que \"a tese firmada por ocasião do julgamento do\nREsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval\ne não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais\",\nrestrição aplicável ao alcance da modulação dos efeitos do decisum,\no que foi reafirmado por ocasião do julgamento dos EDcl na QO no\nRESP 1.813.684/SP, em sessão realizada em 19/5/2021.\n4. O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir o\ninteressado de interpor o recurso no lapso legal, não vinculando o\ntermo final à data sugerida nem dispensando a parte recorrente da\nconfirmação. Precedentes.\n5. Agravo interno de improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01029 PAR:00003 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA DO PJE - RECORRENTE NÃO SE EXIME DE\nINTERPOR O RECURSO NO LAPSO LEGAL - RESPONSABILIDADE DA PARTE DE\nCONFERIR O PRAZO LEGAL A QUE DEVE OBSERVAR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 1881500>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4d70b9060887f9302dc879abcecf33e7b6e188acb38d1e87d27e5fc88676dfda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
