{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40841,"origem":"stj","sha256_origem":"b9b95796aa7023f78c881ec799df4fcfec93247d9989a7518a7cccb05bf9b09d","registro_original":{"id_fonte":"000854629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na PET na SS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3434","numero_registro":"202300480305","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.  PEDIDO DE INGRESSO DE\nAMICUS CURIAE OU CUSTUS VULNERABILIS  INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO\nINTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INDEFERITÓRIA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO\nDE OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA.\nPRECEDENTES.\n1. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno para\napontar suposta omissão na decisão agravada, o que torna incabível a\naplicação do princípio da fungibilidade dada a inexistência de\ndúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto, qual seja, os\nembargos declaratórios (art. 1022 do CPC). Precedentes.\n2. \"A decisão unipessoal que verse sobre a admissibilidade do amicus\ncuriae não é impugnável por agravo interno, seja porque o caput\nexpressamente a coloca como uma decisão irrecorrível, seja porque o\n§ 1º expressamente diz que a intervenção não autoriza a interposição\nde recursos, ressalvada a oposição de embargos de declaração ou a\ninterposição de recurso contra a decisão que julgar o IRDR\" (REsp n.\n1.696.396/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial).\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"97c9dd451a61b3a8f948a8301a39feeca2efdea5370259ba959de1a4ddf1015f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
