{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40844,"origem":"stj","sha256_origem":"95cfcd667f49d8ccff78e3e02e880fdb30ebae1d0cd01e1fdb36cfa29d970a97","registro_original":{"id_fonte":"000854634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDv nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1188630","numero_registro":"201702673458","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE\nADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO\nGERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. \"A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade\nde recursos da competência de outros Tribunais tem natureza\ninfraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de\nrepercussão geral\" (Tema n. 181/STF).\n2. Aplica-se de forma vinculante o Tema n. 181/STF quando o recurso\nextraordinário queira discutir: i) os fundamentos que impediram o\nconhecimento do recurso anteriormente julgado; ii) os fundamentos\nque impediriam esse conhecimento; ou iii) o mérito da causa, quando\na insurgência anterior não ultrapassou a barreira da\nadmissibilidade.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - PREENCHIMENTO - NATUREZA\nINFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[ RE-RG 598365]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 181),\n         [[ARE-AgR 1227415]], [[RE-AgR 1081829]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7c25c062194e745f717b94461e8f960b67637e155f00bdec1be984a0f0d3c82a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
