{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40857,"origem":"stj","sha256_origem":"fe8d2e84c19bbc08d6940aeb08753ce872ab8a35aff118e69c790ac8c1c4f77a","registro_original":{"id_fonte":"000854692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092489","numero_registro":"202200804123","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nJUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. NECESSIDADE. DESERÇÃO.\n1.\nA prova do recolhimento de custas requer a juntada da guia de\npagamento e do comprovante de recolhimento do v alor devido.\n2.\nHipótese em que, após ser intimada para regularizar o preparo, a\nparte recorrente acostou aos autos apenas o comprovante de\npagamento, deixando de juntar a respectiva guia de pagamento,\ndocumento sem o qual não se pode atestar a regularidade do\npagamento.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo\nVillas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS - NECESSIDADE - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 1451336>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1454030>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00dda8cbd3795f3988ccc9160f66c787ee4d15cdbafa2f6c4f5f523d871f71e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
