{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40865,"origem":"stj","sha256_origem":"dd7843f536d56a0e371b8ad8e9dcb1d88c6bb6175e1330b66df255331bd0700f","registro_original":{"id_fonte":"000854800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1516441","numero_registro":"201901650980","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.\nINTEMPESTIVIDADE. ART. 619 DO CPP. PRAZO DE DOIS DIAS. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que \"são\nintempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de\ndois dias, consoante os arts. 263 do RISTJ e 619 do CPP, não tendo\naplicação o novo Código de Processo Civil, uma vez que o prazo no\nprocesso penal possui disciplina própria.\" (EDcl nos EDcl nos EDcl\nno AgRg nos EREsp 1.460.043/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira\nSeção, julgado em 27/2/2019, DJe 6/3/2019).\n2. No caso em questão, o acórdão embargado foi publicado em 4/4/2023\n(terça-feira), escoando-se o prazo para oposição do Recurso em\n6/4/2023 (quinta-feira). Intempestivos, portanto, os Embargos de\nDeclaração protocolado na data de 11/4/2023 (fl. 680). A propósito:\nEDcl no AgRg no AREsp 2.309.783/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, DJe de 30/6/2023 e EDcl no AgRg no HC n. 804.162/PA, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2023.\n3. Embargos de Declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2023 a 22/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cecf6b4c7dd6668fb1d739ab10bd24b25c132c297a3dca68320763bc87228735","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
