# Registro público: STJ — 3249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 800d96b4af0e901e24ff381becb8bb10ac373632311615e8b6bee64b84039c27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ENQUADRAMENTO
DO MUNICÍPIO NA ZONA DE INFLUÊNCIA DE INSTALAÇÃO PARA FINS DE
RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE PETRÓLEO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS
DEMONSTRADAS. GRAVE LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONTRACAUTELA
DEFERIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia relativa à distribuição de royalties de petróleo
foi examinada à luz da Lei nº 9.478/1997, bem como da Portaria nº
29/2001 da ANP, de onde se conclui que sua natureza é eminentemente
infraconstitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão impugnada, ao incluir o município autor da
demanda originária como beneficiário de repasse de royalties de
petróleo, impôs à parte ora agravada perda financeira relevante,
capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário do Ente
público. Assim, restou demonstrado nos autos, concretamente,  a
grave lesão à ordem e à economia públicas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ENQUADRAMENTO
DO MUNICÍPIO NA ZONA DE INFLUÊNCIA DE INSTALAÇÃO PARA FINS DE
RECEBIMENTO IMEDIATO DE ROYALTIES DE PETRÓLEO. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS
DEMONSTRADAS. GRAVE LESÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONTRACAUTELA
DEFERIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A controvérsia relativa à distribuição de royalties de petróleo
foi examinada à luz da Lei nº 9.478/1997, bem como da Portaria nº
29/2001 da ANP, de onde se conclui que sua natureza é eminentemente
infraconstitucional.
2. No caso, a decisão impugnada, ao incluir o município autor da
demanda originária como beneficiário de repasse de royalties de
petróleo, impôs à parte ora agravada perda financeira relevante,
capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário do Ente
público. Assim, restou demonstrado nos autos, concretamente,  a
grave lesão à ordem e à economia públicas.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 800d96b4af0e901e24ff381becb8bb10ac373632311615e8b6bee64b84039c27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

