# Registro público: STJ — 1926749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b40d23ddb7a3b4d01cb7394866129e42dba79c66284869d36e6de2aaffc3621

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS-IMPORTAÇÃO.
IMPORTAÇÃO DE PEÇAS PARA AERONAVES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF E
DA CORTE ESPECIAL DO STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL A SER SANADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula
168/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Manutenção da decisão monocrática.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COFINS-IMPORTAÇÃO.
IMPORTAÇÃO DE PEÇAS PARA AERONAVES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO STF E
DA CORTE ESPECIAL DO STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL A SER SANADA.
1. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula
168/STJ).
2. Manutenção da decisão monocrática.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2023 a 26/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
