# Registro público: STJ — 1949913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40886/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40886.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b8d59cfa1f668f50c92673a2a20cf14472803dda4e296f8883dfc37d3a3ae76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/7deb57c8-c24a-4431-b3ba-f5ecb1355349/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855344
- **Número de registro na fonte:** 202102304433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO
STJ. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No presente caso, o acórdão embargado, quanto ao tema objeto da
divergência, manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem
apreciar seu mérito. Em tal contexto, mesmo em vigor o CPC/2015,
incide a Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual, "não cabem embargos
de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
recurso especial". Jurisprudência da CORTE ESPECIAL.
- **Item 2 (texto oficial):** A aplicação do óbice processual (Súmula n. 7 do STJ) para
inadmitir o recurso especial decorreu do exame concreto do texto do
mencionado recurso e do respectivo acórdão recorrido, que não se
comunicam com as peças dos paradigmas, ausente a indispensável
semelhança fático-processual entre eles.
- **Item 3 (texto oficial):** Majorados os honorários sucumbenciais na decisão monocrática ora
agravada, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência,
descabe majorá-los novamente neste agravo interno. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO
STJ. SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. No presente caso, o acórdão embargado, quanto ao tema objeto da
divergência, manteve a inadmissibilidade do recurso especial sem
apreciar seu mérito. Em tal contexto, mesmo em vigor o CPC/2015,
incide a Súmula n. 315 do STJ, segundo a qual, "não cabem embargos
de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
recurso especial". Jurisprudência da CORTE ESPECIAL.
2. A aplicação do óbice processual (Súmula n. 7 do STJ) para
inadmitir o recurso especial decorreu do exame concreto do texto do
mencionado recurso e do respectivo acórdão recorrido, que não se
comunicam com as peças dos paradigmas, ausente a indispensável
semelhança fático-processual entre eles.
3. Majorados os honorários sucumbenciais na decisão monocrática ora
agravada, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência,
descabe majorá-los novamente neste agravo interno. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2023 a 12/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas
Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7b8d59cfa1f668f50c92673a2a20cf14472803dda4e296f8883dfc37d3a3ae76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7b8d59cfa1f668f50c92673a2a20cf14472803dda4e296f8883dfc37d3a3ae76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 7b8d59cfa1f668f50c92673a2a20cf14472803dda4e296f8883dfc37d3a3ae76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

