# Registro público: STJ — 2052180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40900/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40900.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 994ef09e48353f0362bad5f8491948e31088a9f9248ee1f9d837d9d86b7c8a67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CORRUPÇÃO DE MENOR, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
RECEPTAÇÃO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, USO DE
DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. CONTEÚDO DO CELULAR. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
PELOS RECORRENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal
Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida
diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de
mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou
aplicativos ('WhatsApp'), mensagens enviadas ou recebidas por meio
de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento
do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados
armazenados no telefone móvel" (HC 372.762/MG, Rel. Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, os recorrentes autorizaram o acesso aos celulares,
de forma voluntária e consciente. Logo, não há se falar em ilicitude
das provas obtidas pelo acesso ao celular, uma vez que os réus
mostraram espontaneamente às mensagens de texto aos policiais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CORRUPÇÃO DE MENOR, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,
RECEPTAÇÃO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, USO DE
DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. CONTEÚDO DO CELULAR. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
PELOS RECORRENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal
Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida
diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de
mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou
aplicativos ('WhatsApp'), mensagens enviadas ou recebidas por meio
de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento
do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados
armazenados no telefone móvel" (HC 372.762/MG, Rel. Ministro FELIX
FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017).
2. Na hipótese, os recorrentes autorizaram o acesso aos celulares,
de forma voluntária e consciente. Logo, não há se falar em ilicitude
das provas obtidas pelo acesso ao celular, uma vez que os réus
mostraram espontaneamente às mensagens de texto aos policiais.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DADOS EM CELULAR - ACESSO - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL)
   STJ - <<HC 372762>>-MG
(DADOS EM CELULAR - ACESSO AUTORIZADO PELO ACUSADO - AUSÊNCIA DE
ILICITUDE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1779821>>-PR, <<AgRg no HC 641763>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
