# Registro público: STJ — 829229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40901/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 732cb0a4b83bf3fa6a9da3f9eec5d54519129d7994b6f950aa0d5eb24b825de0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
DESCUMPRIMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PERDA DE 1/3 DOS DIAS
REMIDOS. ART. 57 DA LEP.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão da prática de falta
grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a própria
legislação de regência, segundo a qual devem ser observadas as
diretrizes elencadas no art. 57 da LEP (a saber: "a natureza, os
motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a
pessoa do faltoso e seu tempo de prisão").
- **Item 2 (texto oficial):** Outrossim, estabeleceu-se posicionamento segundo o qual a
natureza especialmente grave da falta disciplinar, bem como a
reprovabilidade da conduta, são fundamentos suficientes a justificar
a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal Local fundamentou adequadamente a
manutenção da perda de 1/3 dos dias remidos em face da natureza
grave da falta disciplinar e reprovabilidade da conduta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
DESCUMPRIMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PERDA DE 1/3 DOS DIAS
REMIDOS. ART. 57 DA LEP.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
perda de até 1/3 dos dias remidos, em razão da prática de falta
grave, exige fundamentação concreta, consoante determina a própria
legislação de regência, segundo a qual devem ser observadas as
diretrizes elencadas no art. 57 da LEP (a saber: "a natureza, os
motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a
pessoa do faltoso e seu tempo de prisão").
2. Outrossim, estabeleceu-se posicionamento segundo o qual a
natureza especialmente grave da falta disciplinar, bem como a
reprovabilidade da conduta, são fundamentos suficientes a justificar
a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos.
3. Hipótese em que o Tribunal Local fundamentou adequadamente a
manutenção da perda de 1/3 dos dias remidos em face da natureza
grave da falta disciplinar e reprovabilidade da conduta.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERDA DOS DIAS REMIDOS - FRAÇÃO APLICADA - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 791297>>-MG, <<AgRg no HC 616008>>-SC,
         <<AgRg no HC 628734>>-SP, <<HC 498827>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00057

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art57)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 894084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60020/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2087254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13465/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 895932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59371/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art57
