{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4091,"origem":"stj","sha256_origem":"b64ca46ad8c165d911eccabb366c3c6f02dc1974a44d86da2ce9321c547d09ef","registro_original":{"id_fonte":"000816602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984186","numero_registro":"202200326615","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO\nDE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO. DISPOSIÇÃO\nNORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 2. TESE\nSOBRE PRECLUSÃO AFASTADA NA ORIGEM. DECISÃO CALCADA EM PREMISSAS\nFÁTICAS. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA N. 7/STJ. 3. COMISSÃO DE\nLEILOEIRO. ATO DE ARREMATAÇÃO NÃO EFETIVADO. ACORDO ENTRE AS PARTES.\nSERVIÇO NÃO PRESTADO. REMUNERAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE. SÚMULA N.\n83/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. ?Não é possível a interposição de recurso especial sob a alegação\nde violação a resolução, portaria, circular e demais atos normativos\nde hierarquia inferior à do decreto, por não se enquadrarem no\nconceito de lei federal\" (AgInt no AREsp 1.431.717/SP, Rel. Ministra\nMARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 24.9.2019).\n2. Não há como afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, haja vista\nque, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a\npreclusão no caso em exame, demandaria revolvimento do conjunto\nfático acostado aos autos.\n3. O direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente\nrealizada a hasta ou leilão, com a consequente arrematação do bem,\ncabendo ao arrematante o dever de efetuar o pagamento da referida\nremuneração. Inexistente a arrematação, o leiloeiro faz jus somente\nà percepção das \"quantias que tiver desembolsado com anúncios,\nguarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo\na ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver\nefetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder\nalgum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo embolso\"\n(REsp 1179087/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,\nDJe 4.11.2013).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO -  DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA\nNO CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1431717>>-SP\n(COMISSÃO DE LEILOEIRO -  ATO DE ARREMATAÇÃO NÃO EFETIVADO - SERVIÇO\nNÃO PRESTADO - REMUNERAÇÃO INDEVIDA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1179087>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1310622>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a71e292e502c14e79a40bde520aca2ea7c36e0fcb590779d2fe9ac84f04938a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
