# Registro público: STJ — 2299944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40910/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8414db85344256954b91e6e58467cbd8dfa7b853adcd531f1b4a4b52177947c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL.
DATA DA POSTAGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Firme nesta Corte a possibilidade de apresentação de recurso via
protocolo postal (Correios), desde que haja norma reguladora no
Tribunal de origem. Contudo, a comprovação dessa postagem deve ser
contemporânea à interposição do recurso do qual se pretende que
conheça o Superior Tribunal de Justiça - STJ, ou seja, não é
possível a comprovação posterior, como requer a parte, somente agora
em agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL.
DATA DA POSTAGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Firme nesta Corte a possibilidade de apresentação de recurso via
protocolo postal (Correios), desde que haja norma reguladora no
Tribunal de origem. Contudo, a comprovação dessa postagem deve ser
contemporânea à interposição do recurso do qual se pretende que
conheça o Superior Tribunal de Justiça - STJ, ou seja, não é
possível a comprovação posterior, como requer a parte, somente agora
em agravo interno.
2.   Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO - ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL - DATA DA
POSTAGEM - COMPROVAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1662710>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2175203>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1470980>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
