{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40915,"origem":"stj","sha256_origem":"02fb6de632c76bddbf06a5ce1d0c4fa93b755ad8edca9d709bafc426b746cdbe","registro_original":{"id_fonte":"000852483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177322","numero_registro":"202300648466","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. COAÇÃO NO\nCURSO DO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. TESE DE AUSÊNCIA\nDE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO NA ESTREITA VIA DO\nWRIT. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. TESE NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO COMBATIDO.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a\nanálise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar\no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Consoante\nprecedentes desta Quinta Turma, o habeas corpus não é o meio\nadequado para a análise de tese de negativa de autoria ou\nparticipação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo\nfático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do\nwrit, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.\n2. Na hipótese, verifica-se que o agravante teve contra si fixadas\nas medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código\nde Processo Penal, dentre as quais a suspensão do exercício da\nmedicina.\n3. Segundo se extrai do caderno processual, está evidenciada a\nidoneidade da fundamentação utilizada na origem para a aplicação da\nmedida cautelar de suspensão do exercício da medicina, tendo em\nvista que o agravante, durante exame ginecológico realizado em uma\npaciente, teria retirado a luva e inserido o dedo na vagina da\nvítima, colocando-o na boca em seguida e dizendo \"ai, que gostoso\",\nseguindo-se a conduta de retirar as calças e inserir seu pênis na\nvagina da ofendida, sem o seu consentimento. Consta, ainda, que o\nagravante teria coagido a vítima e seus familiares, depois que os\nfatos foram noticiados, a se retratarem.\n4. Ademais, o fato de o agravante possuir condições pessoais\nfavoráveis, por si só, não impede a imposição de medidas cautelares\ndiversas, consoante pacífico entendimento desta Corte.\n5. No tocante à alegada ausência de contemporaneidade, observa-se\nque o Tribunal de origem não analisou o pleito, no julgamento do\nwrit originário, de modo que sua apreciação direta por esta Corte\nSuperior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão\nde instância.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - AVALIAÇÃO PROBATÓRIA - VIA\nIMPRÓPRIA)\n   STJ - <<HC 310922>>-MS, <<RHC 107476>>-GO, <<HC 525907>>-MG\n(SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA - ATIVIDADE - UTILIZAÇÃO PARA A\nPRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 153422>>-SP, <<HC 548194>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c07a9c4103dc7c6d5df76be33e91c4c923927ee80cea0535a8010f494a673540","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
