# Registro público: STJ — 177322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40915/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02fb6de632c76bddbf06a5ce1d0c4fa93b755ad8edca9d709bafc426b746cdbe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. TESE DE AUSÊNCIA
DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO NA ESTREITA VIA DO
WRIT. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. TESE NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO COMBATIDO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a
análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Consoante
precedentes desta Quinta Turma, o habeas corpus não é o meio
adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou
participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que o agravante teve contra si fixadas
as medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código
de Processo Penal, dentre as quais a suspensão do exercício da
medicina.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo se extrai do caderno processual, está evidenciada a
idoneidade da fundamentação utilizada na origem para a aplicação da
medida cautelar de suspensão do exercício da medicina, tendo em
vista que o agravante, durante exame ginecológico realizado em uma
paciente, teria retirado a luva e inserido o dedo na vagina da
vítima, colocando-o na boca em seguida e dizendo "ai, que gostoso",
seguindo-se a conduta de retirar as calças e inserir seu pênis na
vagina da ofendida, sem o seu consentimento. Consta, ainda, que o
agravante teria coagido a vítima e seus familiares, depois que os
fatos foram noticiados, a se retratarem.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, o fato de o agravante possuir condições pessoais
favoráveis, por si só, não impede a imposição de medidas cautelares
diversas, consoante pacífico entendimento desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** No tocante à alegada ausência de contemporaneidade, observa-se
que o Tribunal de origem não analisou o pleito, no julgamento do
writ originário, de modo que sua apreciação direta por esta Corte
Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão
de instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. TESE DE AUSÊNCIA
DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO NA ESTREITA VIA DO
WRIT. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. TESE NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO COMBATIDO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É incabível, na estreita via do recurso em habeas corpus, a
análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandar
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Consoante
precedentes desta Quinta Turma, o habeas corpus não é o meio
adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou
participação por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo
fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do
writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. Na hipótese, verifica-se que o agravante teve contra si fixadas
as medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código
de Processo Penal, dentre as quais a suspensão do exercício da
medicina.
3. Segundo se extrai do caderno processual, está evidenciada a
idoneidade da fundamentação utilizada na origem para a aplicação da
medida cautelar de suspensão do exercício da medicina, tendo em
vista que o agravante, durante exame ginecológico realizado em uma
paciente, teria retirado a luva e inserido o dedo na vagina da
vítima, colocando-o na boca em seguida e dizendo "ai, que gostoso",
seguindo-se a conduta de retirar as calças e inserir seu pênis na
vagina da ofendida, sem o seu consentimento. Consta, ainda, que o
agravante teria coagido a vítima e seus familiares, depois que os
fatos foram noticiados, a se retratarem.
4. Ademais, o fato de o agravante possuir condições pessoais
favoráveis, por si só, não impede a imposição de medidas cautelares
diversas, consoante pacífico entendimento desta Corte.
5. No tocante à alegada ausência de contemporaneidade, observa-se
que o Tribunal de origem não analisou o pleito, no julgamento do
writ originário, de modo que sua apreciação direta por esta Corte
Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão
de instância.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - AVALIAÇÃO PROBATÓRIA - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<HC 310922>>-MS, <<RHC 107476>>-GO, <<HC 525907>>-MG
(SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA MEDICINA - ATIVIDADE - UTILIZAÇÃO PARA A
PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 153422>>-SP, <<HC 548194>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1088603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
