{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40918,"origem":"stj","sha256_origem":"b24552c93ed597fe6e1c7a4089125c2d83666d66d5e988538b792df15e519f03","registro_original":{"id_fonte":"000852486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056399","numero_registro":"202300694560","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUSÊNCIA DE LAUDO PARA ATESTAR A\nPOTENCIALIDADE LESIVA DA FACA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA\nREALIZAÇÃO DO LAUDO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. DECISÃO\nFUNDAMENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. APRESENTAÇÃO OSTENSIVA DA\nFACA. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A eventual ausência de apreensão ou de perícia da arma branca\n(faca) não justifica a exclusão da causa de aumento, quando\nexistirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua\nutilização no roubo. Ademais, a potencialidade lesiva da faca é\nevidente, pois é inerente à sua natureza o caráter lesivo perfurante\nou cortante.\n2. A instauração do incidente de dependência toxicológica depende da\nexistência de dúvida plausível acerca da higidez mental do acusado,\na ser avaliada pelo Juízo processante. No caso, tem-se que a\nperícia pleiteada foi motivadamente indeferida, porquanto não se\nreputou haver suficiente comprovação de comprometimento da higidez\nmental do recorrente.\n3. Ao magistrado, mesmo no curso do processo penal, é facultado o\nindeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias,\nirrelevantes ou impertinentes.\n4. Para uma melhor aferição acerca da concreta indispensabilidade da\nprova requerida, a fim de contrariar a premissa firmada pelas\ninstâncias ordinárias sobre a ausência de dúvida razoável da\ninsanidade mental do acusado, seria necessária uma profunda incursão\nem todo o acervo fático-probatório dos autos, providência inviável\nem recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.\n5. A ameaça que compõe o tipo penal do roubo não é exercida apenas\npor palavras, mas também por gestos e posturas que possam perturbar\na liberdade psíquica da vítima e intimidá-la com o fim de\npossibilitar a subtração dos bens móveis almejados. Assim, a\napresentação ostensiva da faca à vítima, quando do arrebatamento de\nseu bem, é suficiente para a configuração do crime de roubo.\n6. Devidamente fundamentada a condenação pelo crime de roubo, a\nalteração do julgado, no sentido de desclassificar a conduta, tal\ncomo pleiteado pela Defesa, demandaria necessariamente nova análise\ndos elementos fáticos e probatórios dos autos, providência inviável\nem sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 desta\nCorte.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00400 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ARMA BRANCA - APREENSÃO E PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 714505>>-SP, <<HC 207806>>-SP\n(PROVAS IMPERTINENTES OU PROTELATÓRIAS - INDEFERIMENTO MOTIVADO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 219365>>-RJ\n(INCIDENTE PARA EXAME DA HIGIDEZ MENTAL - EXISTÊNCIA DE DÚVIDA\nPLAUSÍVEL - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1915434>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"59cf80611ebdaadfbbff94f51a640ca581b8d160425e7a1ecd22e18c539180c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
