{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40920,"origem":"stj","sha256_origem":"896229571dc6f679007d1dd93540291105319273fa330aa4d9f93bdde143028e","registro_original":{"id_fonte":"000852488","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801160","numero_registro":"202300356885","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO\nE RECEPTAÇÃO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. HIPÓTESE DE PESCA PROBATÓRIA\n(FISHING EXPEDITION). PERMISSÃO PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA.\nESPONTANEIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Hipótese na qual os depoimentos dos policiais foram utilizados na\ncondenação do ora agravado . Porém, incontroverso que a busca\nresidencial foi precedida somente de abordagem externa do réu no\nmomento do cumprimento de mandado de prisão, não se constatando\nsituação que indicasse a ocorrência de crime no interior do\ndomicílio.\n2. No caso, o objetivo era prender o agravado, devolvendo-o ao\nsistema prisional para o início ou término do cumprimento de sua\npena. Todavia, no momento da diligência, os policiais aproveitaram o\nensejo e fizeram buscas aprofundadas na residência do agravado,\nencontrando drogas e um notebook, fazendo com que o agravado fosse\nposteriormente condenado por receptação e porte de droga para\nconsumo próprio.\n3. Cuida-se da nefasta prática denominada de pesca probatória\n(fishing expedition), apontada pela doutrina e pela jurisprudência\ncomo meio inadequado de obtenção de meios de prova, pois não há\nautorização judicial para se proceder a busca e apreensão no local,\nvalendo-se as autoridades policiais de instrumentos alternativos\npara encontrar elementos aptos a incriminar os alvos dessas\noperações abusivas. Não havia indícios anteriores e exteriores da\nprática dos crimes de receptação ou porte de droga para uso próprio,\no que só ficou claro após a revista exploratória dos policiais, o\nque não se admite sem a presença de elementos prévios ao início da\nbusca ou sem autorização judicial.\n4. Vale registrar que \"[A]  suposta permissão para ingresso\ndomiciliar, proferida em clima de estresse policial, não pode ser\nconsiderada espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e\ntestemunhada, ou documentada em vídeo. Afigura-se ilícita a prova\nobtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões.\n\" (AgRg no RHC n. 149.722/AL, relator Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em\n7/12/2021, DJe de 13/12/2021.).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PESCA PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 762932>>-SP, <<AgRg no HC 733910>>-SC,\n         <<AgRg no HC 784340>>-RS\n(PERMISSÃO PARA INGRESSO DOMICILIAR - ESPONTANEIDADE - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 149722>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1318e50c1a1875e97f17b605e9bff09d1c47535e674ad3eec26fb2c929d494c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
