{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40921,"origem":"stj","sha256_origem":"1d8e144c6ce70712dacecdf4c9e8dc8e85a6bf03a8dc0a21c28d861240e8cd76","registro_original":{"id_fonte":"000852489","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814112","numero_registro":"202301142346","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.\nNÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de\ndecisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com\nsúmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal.\n2. Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado\nao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em\nestrita observância à garantia constitucional de motivação das\ndecisões judiciais, expressa no art. 93, IX, bem como à própria\nprevisão do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal: \"A decisão\nserá sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério\nPúblico e do defensor.\"\n3. A Corte de origem cassou a decisão que havia progredido o\npaciente ao regime semiaberto, determinando a realização de exame\ncriminológico, com base em argumento idôneo, qual seja, a ausência\ndo requisito subjetivo, consubstanciado no histórico prisional\nconturbado do apenado, que ostenta a prática de faltas graves\nrecentes.\n4. O \"atestado de boa conduta carcerária não assegura,\nautomaticamente, a progressão de regime ao apenado que cumpriu o\nrequisito temporal, pois o Juiz das Execuções não é mero órgão\nchancelador de documentos emitidos pela direção da unidade\nprisional\" (AgRg no HC 426201/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI,\nSEXTA TURMA, julgado em 5/6/2018, Dje 12/6/2018).\n5. Para alterar a decisão, nos moldes em que pleiteia a defesa,\nseria imprescindível adentrar o conjunto fático-probatório dos\nautos, sendo isso um procedimento incompatível com a estreita via do\nwrit.\n6. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade na\nconfecção do exame criminológico.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:439"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000439","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXAME CRIMINOLÓGICO - EXIGÊNCIA - DECISÃO MOTIVADA)\n   STJ - <<HC 631739>>-SP, <<AgRg no HC 632880>>-SP,\n         <<AgRg no HC 740647>>-SP, <<AgRg no HC 611843>>-SP\n(ATESTADO DE BOA CONDUTA - PRESUNÇÃO RELATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 426201>>-SP, <<AgRg no HC 772831>>-SP,\n         <<AgRg no HC 645621>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ad2cec87c0b9ee297cde4cf52bd65e9b127f76818c2da6f1bc61f69d0310bf5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
