# Registro público: STJ — 814112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d8e144c6ce70712dacecdf4c9e8dc8e85a6bf03a8dc0a21c28d861240e8cd76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de
decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com
súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado
ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em
estrita observância à garantia constitucional de motivação das
decisões judiciais, expressa no art. 93, IX, bem como à própria
previsão do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal: "A decisão
será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério
Público e do defensor."
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem cassou a decisão que havia progredido o
paciente ao regime semiaberto, determinando a realização de exame
criminológico, com base em argumento idôneo, qual seja, a ausência
do requisito subjetivo, consubstanciado no histórico prisional
conturbado do apenado, que ostenta a prática de faltas graves
recentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O "atestado de boa conduta carcerária não assegura,
automaticamente, a progressão de regime ao apenado que cumpriu o
requisito temporal, pois o Juiz das Execuções não é mero órgão
chancelador de documentos emitidos pela direção da unidade
prisional" (AgRg no HC 426201/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI,
SEXTA TURMA, julgado em 5/6/2018, Dje 12/6/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** Para alterar a decisão, nos moldes em que pleiteia a defesa,
seria imprescindível adentrar o conjunto fático-probatório dos
autos, sendo isso um procedimento incompatível com a estreita via do
writ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade na
confecção do exame criminológico.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de
decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com
súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo
Tribunal Federal.
2. Não é vedado ao órgão julgador determinar a submissão do apenado
ao exame criminológico, desde que o faça de maneira fundamentada, em
estrita observância à garantia constitucional de motivação das
decisões judiciais, expressa no art. 93, IX, bem como à própria
previsão do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal: "A decisão
será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério
Público e do defensor."
3. A Corte de origem cassou a decisão que havia progredido o
paciente ao regime semiaberto, determinando a realização de exame
criminológico, com base em argumento idôneo, qual seja, a ausência
do requisito subjetivo, consubstanciado no histórico prisional
conturbado do apenado, que ostenta a prática de faltas graves
recentes.
4. O "atestado de boa conduta carcerária não assegura,
automaticamente, a progressão de regime ao apenado que cumpriu o
requisito temporal, pois o Juiz das Execuções não é mero órgão
chancelador de documentos emitidos pela direção da unidade
prisional" (AgRg no HC 426201/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI,
SEXTA TURMA, julgado em 5/6/2018, Dje 12/6/2018).
5. Para alterar a decisão, nos moldes em que pleiteia a defesa,
seria imprescindível adentrar o conjunto fático-probatório dos
autos, sendo isso um procedimento incompatível com a estreita via do
writ.
6. Agravo regimental desprovido, com recomendação de celeridade na
confecção do exame criminológico.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME CRIMINOLÓGICO - EXIGÊNCIA - DECISÃO MOTIVADA)
   STJ - <<HC 631739>>-SP, <<AgRg no HC 632880>>-SP,
         <<AgRg no HC 740647>>-SP, <<AgRg no HC 611843>>-SP
(ATESTADO DE BOA CONDUTA - PRESUNÇÃO RELATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 426201>>-SP, <<AgRg no HC 772831>>-SP,
         <<AgRg no HC 645621>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:439

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000439
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1053417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148965/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 977414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105461/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1014969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
