# Registro público: STJ — 823000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40926/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 736430057b4379110887c41ab7ee334c137cd2df764c9138dc7fa7a78ba46b54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS.  ABSOLVIÇÃO E DECLASSIFICAÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA BASE. REPROVA BILIDADE DA CONDUTA. PENA
INTERMEDIÁRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE
VALORAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica
em razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da
necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é
inviável na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,
haver prova da materialidade e de autoria do crime de tráfico,
conforme inferido das provas testemunhais, confirmadas em juízo,
torna-se inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova
pré-constituída, pretender conclusão diversa.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a desclassificação para o crime do art. 28 da Lei
11.343/06, haja vista que a aplicação em papel da droga K4 estaria
sendo feita atualmente principalmente para facilitar a entrada de
droga em presídios, sendo ela de difícil detecção. Trata-se,
portanto, de circunstância incompatível do mero crime de porte para
uso pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** As instâncias ordinárias elevaram a pena base em 1/5 pela maior
reprovabilidade da conduta do paciente, pois não era mero
revendedor, mas realizava a manipulação e preparo da droga por um
meio oculto, em papel ou cartolina, com o objetivo de dificultar a
identificação e apreensão, meio este destinado, sobretudo, ao
ingresso em locais de segurança, como presídios. Portanto, a conduta
exige repreensão superior àquilo ordinariamente esperado para o
crime de tráfico, motivo pelo qual deve ser mantida sua valoração.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, conquanto o paciente ostente
condenação anterior por crime idêntico, isso não implica maior
reprovabilidade na sua conduta, pois a reforma da Parte Geral do
Código Penal não mais distinguiu os efeitos da reincidência genérica
e específica, sendo inadmissível que o aplicador da lei assim o
proceda, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da
proporcionalidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS.  ABSOLVIÇÃO E DECLASSIFICAÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA BASE. REPROVA BILIDADE DA CONDUTA. PENA
INTERMEDIÁRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE
VALORAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente ou alteração de classificação típica
em razão de conclusões acerca do contexto fático, em virtude da
necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é
inviável na via eleita.
2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,
haver prova da materialidade e de autoria do crime de tráfico,
conforme inferido das provas testemunhais, confirmadas em juízo,
torna-se inviável nesta célere via do habeas corpus, que exige prova
pré-constituída, pretender conclusão diversa.
3. Inviável a desclassificação para o crime do art. 28 da Lei
11.343/06, haja vista que a aplicação em papel da droga K4 estaria
sendo feita atualmente principalmente para facilitar a entrada de
droga em presídios, sendo ela de difícil detecção. Trata-se,
portanto, de circunstância incompatível do mero crime de porte para
uso pessoal.
4. As instâncias ordinárias elevaram a pena base em 1/5 pela maior
reprovabilidade da conduta do paciente, pois não era mero
revendedor, mas realizava a manipulação e preparo da droga por um
meio oculto, em papel ou cartolina, com o objetivo de dificultar a
identificação e apreensão, meio este destinado, sobretudo, ao
ingresso em locais de segurança, como presídios. Portanto, a conduta
exige repreensão superior àquilo ordinariamente esperado para o
crime de tráfico, motivo pelo qual deve ser mantida sua valoração.
5. Segundo a jurisprudência do STJ, conquanto o paciente ostente
condenação anterior por crime idêntico, isso não implica maior
reprovabilidade na sua conduta, pois a reforma da Parte Geral do
Código Penal não mais distinguiu os efeitos da reincidência genérica
e específica, sendo inadmissível que o aplicador da lei assim o
proceda, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da
proporcionalidade.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - MAJORAÇÃO AGRAVADA - FUNDAMENTO INIDÔNEO)
   STJ - <<AgRg no HC 757209>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
