{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40929,"origem":"stj","sha256_origem":"5900bd4dbced8d62313e4a17d755159b780a8be2c36801c3dca6b8322cbcac33","registro_original":{"id_fonte":"000852508","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2385387","numero_registro":"202302032817","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE.\nRECESSO JUDICIÁRIO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. INOCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO\nPARA O PRIMEIRIO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é\ncontínuo e peremptório, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo\ninterrupção ou suspensão nos feriados, conforme jurisprudência do\nSTJ.\n2. A parte foi considerada intimada do acórdão recorrido no dia\n15/12/2022 e o recurso especial foi interposto em 02/02/2023,\nportanto, fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos dos arts.\n994, VI, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil c/c o art. 798\ndo Código de Processo Penal.\n3. \"O recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria\nprocessual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos\nno seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia\nútil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou\nsuspensão\" (AgRg no Inq 1.105/DF, relator Ministro Herman Benjamin,\nCorte Especial, julgado em 29/3/2017, DJe de 19/4/2017).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e2fc8ca5fd9e401692dd54d1daf5cc2378a6166a410e98af4b0e267fb6e9544f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
