# Registro público: STJ — 2173095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40948/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87e6c22c57f84c437141acd7e757ee11c12fd245e19693ac9c9611a16d4f6764

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.  INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. INAPLICÁVEL A REGRA DO
PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS, NO
ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental,
por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os
fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado
sumular n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos moldes da atual orientação jurisprudencial "A existência de
litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do
direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro
previsto no art. 191 do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n.
1.638.980/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 16/2/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.  INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. INAPLICÁVEL A REGRA DO
PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS, NO
ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental,
por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os
fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado
sumular n. 182/STJ.
2. Nos moldes da atual orientação jurisprudencial "A existência de
litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do
direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro
previsto no art. 191 do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n.
1.638.980/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 16/2/2023).
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU
SUPERVENIENTES)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1096124>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no HC 721664>>-SC, <<AgRg no HC 725349>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2019163>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1874069>>-SC
(PROCESSO PENAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PLURALIDADE DE
PROCURADORES - PRAZO EM DOBRO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1638980>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1638980>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2284834>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2298816>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 2287950>>-MG,
         <<AgRg nos EAREsp 119975>>-AL, <<EDcl na APn 690>>-TO
(HABEAS CORPUS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1389936>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2165326>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2254211>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00191
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00229
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art191)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1579704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108231/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1372414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43631/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2284834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36216/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
