# Registro público: STJ — 2069823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa0a8c18644bd866d6c90764d1db0a4c8365eeabaeb4aab710fed8c56e7a90b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇAO NO
ENCCEJA.  CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO.
REMIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O fato de o apenado ter concluído o ensino médio antes do início
da execução da pena não impossibilita a concessão da remição pelo
estudo por conta própria  (AgRg no HC n. 762.985/SP, desta
Relatoria, DJe de 13/9/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇAO NO
ENCCEJA.  CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO ENCARCERAMENTO.
REMIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apenado ter concluído o ensino médio antes do início
da execução da pena não impossibilita a concessão da remição pelo
estudo por conta própria  (AgRg no HC n. 762.985/SP, desta
Relatoria, DJe de 13/9/2022.).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO - APROVAÇÃO NO ENCCEJA - ANTERIOR
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - AUSÊNCIA DE ÓBICE)
   STJ - <<AgRg no HC 762985>>-SP, <<AgRg no HC 768530>>-SP,
         <<AgRg no HC 660341>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
