{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40955,"origem":"stj","sha256_origem":"34d17de4a206e371fe7fce70ef1a265377fdaf9b9654574efa6ae694e4998608","registro_original":{"id_fonte":"000852608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2348392","numero_registro":"202301429397","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPECULATO. DESCALSSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE\nFRAUDE. QUALIFICADORA. EMENTATIO LIBELLI. LEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Estatuto Processual Penal estabelece que, na hipótese de erro\nde capitulação na exordial acusatória, o magistrado procederá à\ncorreção e adequação da tipificação, atribuindo aos fatos definição\njurídica diversa, ainda que advenha pena mais severa. Cuida-se,\nnesse caso, da emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP. Não\nhá, nessa hipótese, a superveniência de fato novo, que impõe o\naditamento da denúncia - tal como ocorre com a mutatio libelli,\nprevista no art. 384 do CPP - e, consequentemente, da abertura de\nprazo para a defesa se manifestar com a indicação de novas\ntestemunhas (AgRg no REsp n. 1.923.057/DF, Relator Ministro MESSOD\nAZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).\n2. Assim, é pacífico o entendimento desta Corte Superior de que o\nacusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da\ncapitulação legal nela contida - que é dotada de caráter provisório.\nÉ permitido ao Juiz sentenciante, na oportunidade da prolação da\nsentença, conferir definição jurídica da conduta diversa, conforme\ndispõe o art. 383 do Código de Processo Penal (AgRg no AREsp n.\n1.441.689/PR, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma,\njulgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022).\n3. Segundo a Súmula 453/STF, não se aplicam à segunda instância o\nart. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que\npossibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em\nvirtude de circunstância elementar não contida, explícita ou\nimplicitamente, na denúncia ou queixa.\n4. Ao contrário do alegado pela defesa, a Corte de origem, ao\ndesclassificar o delito de peculato (artigo 312 do Código Penal)\npara o de furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso II, do Código\nPenal) não inovou quanto aos fatos originariamente descritos na\ndenúncia oferecida, mas, apenas, deu definição jurídica diversa a\neles, tratando-se, portanto, de emendatio libelli e não mutatio\nlibelli, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384"],"sumulas_citadas":["STF:453"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00383 ART:00384","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000453"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - EMENDATIO LIBELLI - ERRO NA CAPITULAÇÃO - DEFINIÇÃO\nJURÍDICA DIVERSA DOS FATOS CONTIDOS NA INICIAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1923057>>-DF, <<AgRg no AREsp 1441689>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af64d935d004e24666120608042ce7d4f5ef025939467d28bc67e4fe6ce58dde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
