# Registro público: STJ — 184976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 921fb4c453b15364c5d39b2eba6b16abfd39ef869773eac3cc2ed66b86c4d9c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 171, CAPUT, C.C. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA 'G', NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E NO ARTIGO 168, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE FORAM DESCRITAS NA DENÚNCIA, COM SUFICIÊNCIA DE DETALHES, PERMITINDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURADA. DE REGRA, DÁ-SE A INDEPENDÊNCIA E A INCOMUNICABILIDADE ENTRE AS INSTÂNCIAS TRABALHISTA E CRIMINAL, DE MOD…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
171, CAPUT, C.C. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA 'G', NA FORMA DO ART.
71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E NO ARTIGO 168, INCISO III, DO CÓDIGO
PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
NÃO VIOLADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE FORAM DESCRITAS NA
DENÚNCIA, COM SUFICIÊNCIA DE DETALHES, PERMITINDO O CONTRADITÓRIO E
A AMPLA DEFESA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
CONFIGURADA. DE REGRA, DÁ-SE A INDEPENDÊNCIA E A INCOMUNICABILIDADE
ENTRE AS INSTÂNCIAS TRABALHISTA E CRIMINAL, DE MODO QUE O
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO TRABALHISTA ENTRE O ACUSADO E A EMPRESA
VÍTIMA NÃO É EMPECILHO À APURAÇÃO DO DELITO IMPUTADO. LITISPENDÊNCIA
PENAL. NÃO CARACTERIZADA. REFERÊNCIA, NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, A
CONDUTAS APURADAS EM AÇÃO PENAL DIVERSA, COM A FINALIDADE DE MERA
CONTEXTUALIZAÇÃO DO RELACIONAMENTO DO RECORRENTE COM A EMPRESA POR
ELE SUPOSTAMENTE DEFRAUDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não
representa violação do princípio da colegialidade, pois está
autorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta
Corte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.
- "Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal
medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de
plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade
da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da
punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento
prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar
inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo
Penal - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova
ação desde que suprida a irregularidade" (AgRg no RHC n. 174.600/PA,
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em
22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
- As condutas imputadas ao recorrente - haver-se registrado,
fraudulentamente, como funcionário da empresa que representava,
percebendo a correspondente remuneração, e, três anos depois, ter
falsificado o próprio termo de rescisão de contrato de trabalho, com
a percepção do valor correspondente - foram descritas na denúncia,
com suficiência de detalhes, permitindo o contraditório e a ampla
defesa no curso da ação penal.
- Como argumentou o Parquet estadual, 'a referência de que o
paciente cometeu diversos delitos de estelionato, enquanto a
denúncia somente narraria duas condutas, não implica em sua inépcia.
Como já adiantado, a errônea classificação do crime na denúncia não
acarretará sua rejeição se os fatos estiverem bem descritos. Além
disso, a expressão 'diversas vezes' não indica a quantidade, que
pode compreender duas ou mais de condutas criminosas, sem que isso
cause qualquer perplexidade à defesa do paciente na ação penal'
(fls. 94/95). Em hipóteses como a presente, não se configura a
inépcia da denúncia.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido da independência e da incomunicabilidade, de regra, entre as
instâncias trabalhista e criminal, de modo que o reconhecimento do
vínculo trabalhista entre o acusado e a empresa supostamente vítima
não é empecilho à apuração do delito imputado.
- A referência, na exordial acusatória, a condutas apuradas em ação
penal diversa, com a finalidade de mera contextualização do
relacionamento do ora recorrente com a empresa por ele supostamente
defraudada, não configura a litispendência penal, não justificando,
portanto, o trancamento de nenhum dos processos.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA - CONDUTAS DISTINTAS)
   STJ - <<AgRg no RHC 139761>>-BA
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no RHC 174600>>-PA
(INÉPCIA DA DENÚNCIA)
   STJ - <<RHC 137609>>-PR, <<RHC 91055>>-SP
(INDEPENDÊNCIA E INCOMUNICABILIDADE - INSTÂNCIAS TRABALHISTA E
CRIMINAL)
   STJ - <<RHC 99275>>-SP, <<AgRg no AREsp 576302>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 181373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46810/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 177796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41147/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 921fb4c453b15364c5d39b2eba6b16abfd39ef869773eac3cc2ed66b86c4d9c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

