# Registro público: STJ — 842377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40957/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb8a475730ca0c82c6bf097a87e609020697bda9fff55f06fd6710afb72eb396

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO,
LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, E DISPARO DE ARMA DE FOGO PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA.
ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. NÃO
VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade
quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a
qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus
ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto
fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida em razão da gravidade da conduta
evidenciada pelas circunstâncias concretas do caso , visto que o
paciente e os corréus teriam, em tese, ameaçado e agredido as
vítimas com chutes, além de terem apontado uma arma para elas e
atirado, por motivo torpe, unicamente porque uma das vítimas urinou
em logradouro público onde estavam os denunciados. O homicídio
somente não teria se consumado porque a vítima logrou êxito na fuga,
bem como por erro de pontaria do paciente. Ademais, o paciente
possui três outras anotações criminais em sua FAC, duas transitadas
em julgado e uma ainda em andamento, pela prática de outro crime de
homicídio. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Acerca da alegação de acréscimo de fundamentação, verifica-se que
o Tribunal estadual apenas especificou as circunstâncias fáticas já
expostas pelo juiz de primeiro grau que justificam a prisão
preventiva, sem que tenha havido acréscimo de fundamentação em
habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo
à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente
será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não
sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via
ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de
condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO,
LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, E DISPARO DE ARMA DE FOGO PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA.
ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ESPECIFICAÇÃO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE
REITERAÇÃO. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. NÃO
VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade
quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a
qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus
ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto
fático-probatório.
4. A prisão preventiva foi mantida em razão da gravidade da conduta
evidenciada pelas circunstâncias concretas do caso , visto que o
paciente e os corréus teriam, em tese, ameaçado e agredido as
vítimas com chutes, além de terem apontado uma arma para elas e
atirado, por motivo torpe, unicamente porque uma das vítimas urinou
em logradouro público onde estavam os denunciados. O homicídio
somente não teria se consumado porque a vítima logrou êxito na fuga,
bem como por erro de pontaria do paciente. Ademais, o paciente
possui três outras anotações criminais em sua FAC, duas transitadas
em julgado e uma ainda em andamento, pela prática de outro crime de
homicídio. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
5. Acerca da alegação de acréscimo de fundamentação, verifica-se que
o Tribunal estadual apenas especificou as circunstâncias fáticas já
expostas pelo juiz de primeiro grau que justificam a prisão
preventiva, sem que tenha havido acréscimo de fundamentação em
habeas corpus.
6. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo
à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente
será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não
sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via
ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de
condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade).
7. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
