# Registro público: STJ — 1833058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4096/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4096.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46451b8cf1bef4ef01eeb4ef88b49fde0b62e8067c7c574f09a0165a13df43c6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À
COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inclusão, na fase de liquidação de sentença, da incidência da
capitalização anual dos juros de mora não se afigura possível, por
configurar ofensa à coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
ARBITRAMENTO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DOS JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À
COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A inclusão, na fase de liquidação de sentença, da incidência da
capitalização anual dos juros de mora não se afigura possível, por
configurar ofensa à coisa julgada.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE JUROS - OFENSA À COISA
JULGADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1495914>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
