{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40960,"origem":"stj","sha256_origem":"216a9d3480c971a60f47470a190c45219070ebb4a5d68da962b44c86a7473089","registro_original":{"id_fonte":"000852615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055686","numero_registro":"202300621565","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA 7 DO STJ. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nINDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 397, IV, DO CPP. REQUERIMENTO  NA INICIAL\nACUSATÓRIA. NECESSIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA ESPECÍFICA\nDISPENSABILIDADE. PEDIDO PARA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.\nUTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO.\nINVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O acórdão, ao afastar a legítima defesa putativa, registrou que\ncomprovado que \"ele se excedeu quando da abordagem ao veículo da\nvítima, pois deixou de se identificar adequadamente como agente\nestatal (policial civil). Isso justifica a fuga empreendida pela\nvítima ao imaginar que estaria sendo assaltada\".\n2. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias\ne acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente,\ndemandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo\nfático-probatório delineado nos autos, providência incabível em\nrecurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n3. \"O reconhecimento de que os réus praticaram ato incompatível com\no cargo por eles ocupado é fundamento suficiente para a decretação\ndo efeito extrapenal de perda do cargo público\" (AgRg no AREsp n.\n2.010.695/DF, Relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe\nde 10/6/2022).\n4. \"Entre diversas outras inovações introduzidas no Código de\nProcesso Penal com a reforma de 2008, nomeadamente com a Lei n.\n11.719/2008, destaca-se a inclusão do inciso IV ao art. 387, que,\nconsoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, contempla a\nviabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o\nmaterial e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido\nna denúncia ou na queixa\" (REsp 1.643.051/MS, Relator Ministro\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, julgado em 28/2/2018, DJe de\n8/3/2018).\n5. \"Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o\nhabeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais\nquando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio\npara que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito\nde recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade\"\n(AgRg no AREsp n. 2.026.811/SP, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta\nTurma, julgado em 8/11/2022, DJe de 18/11/2022).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004 ART:00654 PAR:00002","LEG:FED LEI:011719 ANO:2008"],"jurisprudencia_citada":"(PERDA DO CARGO PÚBLICO - PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2010695>>-DF\n(DANO MORAL E MATERIAL - INDENIZAÇÃO - PEDIDO NA INICIAL ACUSATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 1643051>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983)\n(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA DOS TRIBUNAIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2026811>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0cc8eb2df41643dcd020c3e99625bbeb6a1f5a5f15fd08b33dcee6cb1ce152da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
