# Registro público: STJ — 2078420

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40967/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 292d900665f688ad2d688be6310bff6580b78e11a22462e46f256128a72aabcb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE
24/STF.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto recorrido alinha-se à mansa orientação jurisprudencial,
firme no sentido de que "A contagem do prazo prescricional, em
relação ao crime previsto no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990,
inicia-se no momento da constituição definitiva do crédito
tributário (Súmula Vinculante 24 do STF), ocasião em que é,
efetivamente, consumado o delito e preenchida a condição objetiva de
punibilidade necessária para a deflagração da ação penal" (AgRg no
HC n. 460.261/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA VINCULANTE
24/STF.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O aresto recorrido alinha-se à mansa orientação jurisprudencial,
firme no sentido de que "A contagem do prazo prescricional, em
relação ao crime previsto no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/1990,
inicia-se no momento da constituição definitiva do crédito
tributário (Súmula Vinculante 24 do STF), ocasião em que é,
efetivamente, consumado o delito e preenchida a condição objetiva de
punibilidade necessária para a deflagração da ação penal" (AgRg no
HC n. 460.261/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta
Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL -
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 460261>>-MG, <<AgRg no AREsp 1885860>>-RS
(SÚMULA VINCULANTE 24 - FATOS ANTERIORES À SUA EDIÇÃO - APLICAÇÃO -
RETROATIVIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1739913>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2035334>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2077995>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117013/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2090690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116980/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
