# Registro público: STJ — 1808611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4097/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0b3d302e33fc5c129e0edf2475ba78aa4a3b7c7bdd1cd1be15d937db75dc7b7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS INSERTA EM
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES.
NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EXPRESSA DOS CREDORES RESPECTIVOS.
SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ENTÃO ADOTADO NO ÂMBITO DA TERCEIRA TURMA
PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 932, IV, a, do CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I e
II, do RISTJ devem ser interpretados conjuntamente com a Súmula
568/STJ, a fim de permitir que o relator decida monocraticamente o
recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula de
Tribunal Superior, como no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o acórdão estadual adotado solução em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção monetária
não constitui um acréscimo ao crédito, mas apenas um mecanismo de
proteção contra a corrosão da moeda, ratifica-se, na hipótese, a
aplicação do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo
nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS INSERTA EM
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES.
NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EXPRESSA DOS CREDORES RESPECTIVOS.
SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ENTÃO ADOTADO NO ÂMBITO DA TERCEIRA TURMA
PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os arts. 932, IV, a, do CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I e
II, do RISTJ devem ser interpretados conjuntamente com a Súmula
568/STJ, a fim de permitir que o relator decida monocraticamente o
recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou súmula de
Tribunal Superior, como no caso dos autos.
2. Tendo o acórdão estadual adotado solução em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção monetária
não constitui um acréscimo ao crédito, mas apenas um mecanismo de
proteção contra a corrosão da moeda, ratifica-se, na hipótese, a
aplicação do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo
nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COOBRIGADOS - INOVAÇÃO - OPONIBILIDADE - CREDORES QUE APROVARAM
PLANO DE RECUPERAÇÃO SEM RESSALVA - CREDORES AUSENTES DA ASSEMBLEIA
GERAL - INEFICÁCIA)
   STJ - <<REsp 1885536>>-MT,
         <<REsp 1794209>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
