# Registro público: STJ — 71840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40977/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35c3f7d6555d2e6a6903e3f5210645ac2f28b0f47a7cb009615162e9365d4f4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO (ART. 1.007, § 4º, CPC). JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DESACOMPANHADO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INSUFICIÊNCIA. NOVA
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prova do recolhimento do preparo demanda não só a juntada do
comprovante de pagamento, mas também a da guia de recolhimento de
custas que indicará se o pagamento foi efetuado na rubrica correta e
teve a destinação pretendida pela lei.
Por esse motivo, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a
juntada do comprovante de pagamento desacompanhado da guia de
recolhimento é insuficiente para demonstrar o devido preparo do
recurso ou ação, não sendo cabível nova intimação para regularização
do preparo se a anterior não foi atendida a contento.
Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 61.706/SP, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 25/08/2021;
AgRg no RMS 65.051/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 30/03/2021; AgRg no RMS
62.474/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020; AgRg nos EDcl no RMS
62.011/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
03/03/2020, DJe 13/03/2020.
- **Item 2 (texto oficial):** Situação em que a parte recorrente, embora intimada para sanar a
deficiência verificada no preparo do recurso ordinário em mandado de
segurança, limitou-se a juntar aos autos comprovante de pagamento
desacompanhado da respectiva guia de recolhimento da União,
impossibilitando a verificação da regularidade do pagamento das
custas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO (ART. 1.007, § 4º, CPC). JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DESACOMPANHADO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INSUFICIÊNCIA. NOVA
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A prova do recolhimento do preparo demanda não só a juntada do
comprovante de pagamento, mas também a da guia de recolhimento de
custas que indicará se o pagamento foi efetuado na rubrica correta e
teve a destinação pretendida pela lei.
Por esse motivo, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a
juntada do comprovante de pagamento desacompanhado da guia de
recolhimento é insuficiente para demonstrar o devido preparo do
recurso ou ação, não sendo cabível nova intimação para regularização
do preparo se a anterior não foi atendida a contento.
Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 61.706/SP, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 25/08/2021;
AgRg no RMS 65.051/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 30/03/2021; AgRg no RMS
62.474/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020; AgRg nos EDcl no RMS
62.011/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
03/03/2020, DJe 13/03/2020.
2. Situação em que a parte recorrente, embora intimada para sanar a
deficiência verificada no preparo do recurso ordinário em mandado de
segurança, limitou-se a juntar aos autos comprovante de pagamento
desacompanhado da respectiva guia de recolhimento da União,
impossibilitando a verificação da regularidade do pagamento das
custas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUSTAS - JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DA GUIA DE
RECOLHIMENTO - PREPARO - NÃO COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RMS 65051>>-PB, <<AgRg no RMS 62474>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00006 ART:01007 PAR:00002 PAR:00004 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 71884](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44221/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
- [STJ — 1818661](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31724/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3006453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
