# Registro público: STJ — 1266806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4098/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b084013502d88b53c64626d3c999537a49dd3d6da19f8221615665abdb3ce8b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LEGITIMIDADE DE COMISSÃO DA ALERJ PARA
PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO
DO STJ. OBJETO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADA.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PROVIDÊNCIA
DESCABIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento uníssono do STJ, a Comissão de Defesa
do Consumidor da Alerj tem legitimidade para propor ação coletiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Perda do objeto superveniente à propositura da demanda. Não
ocorrência no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em limitação territorial dos efeitos da sentença
coletiva. Pronunciamentos desta Corte nesse sentido. Aplicação do
Tema 1075/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LEGITIMIDADE DE COMISSÃO DA ALERJ PARA
PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO
DO STJ. OBJETO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADA.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PROVIDÊNCIA
DESCABIDA.
1. Nos termos do entendimento uníssono do STJ, a Comissão de Defesa
do Consumidor da Alerj tem legitimidade para propor ação coletiva.
2. Perda do objeto superveniente à propositura da demanda. Não
ocorrência no caso concreto.
3. Não há falar em limitação territorial dos efeitos da sentença
coletiva. Pronunciamentos desta Corte nesse sentido. Aplicação do
Tema 1075/STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA - LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA
SENTENÇA - NÃ CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1633392>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1574242>>-SC
   STF - [[RE 1101937]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1075)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 INC:00006
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00004 ART:00006 INC:00003 INC:00004 ART:00014
        ART:00031

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art31)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1974217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55758/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1836349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4418/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2102442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60553/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
