{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40980,"origem":"stj","sha256_origem":"24d99ff1fe9ef6c776a4b0d01a53be154df74ef120994cd2b01d429729e27737","registro_original":{"id_fonte":"000852663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788354","numero_registro":"202203822784","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HIPÓTESE DO ART. 619 DO CPP\nNÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. ÓBICE AO EXAME DE MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE\nORIGEM. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como\nrecurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e\nambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam,\nportanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte,\ncomo na hipótese. Precedentes.\n2. Embora o embargante afirme ter manejado embargos de declaração\ncom intuito de sanar suposta omissão no julgamento do agravo\nregimental, buscou, de fato, reverter julgamento contrário a seus\ninteresses, o que não se coaduna com a via eleita.\n3. Em que pesem os esforços do ora embargante, o pleito de\nreconhecimento da suposta violação do art. 155 do CPP não foi objeto\nde cognição pela Corte de origem no julgamento da apelação e no da\nrevisão criminal, o que obsta o exame de tal matéria por este\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de\ninstância. Precedentes.\n4. Embargos rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs.\nMinistros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"438f7e6f6b6d348f953edc4cea3317f7f45c106c0c5493299ca5e884edc4b9a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
