{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40983,"origem":"stj","sha256_origem":"088a4d70c5ef6009e2147ff1a77fd57b0905445c8c01e6b6970200e431060dc2","registro_original":{"id_fonte":"000852669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2368015","numero_registro":"202301776968","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. OFENSA AO ART. 619 DO\nCPP. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA\nDIVERSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que não se verifica ofensa ao art. 619 do CPP, pois o\nTribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes\npara a definição da causa. Não se exige do julgador que rebata, um\na um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a\nsituação apresentada com a indicação precisa dos fatores que foram\ncapazes de influir no resultado do julgamento.\n2. As condenações atingidas pelo período de cinco anos (art. 64, I,\ndo CP) são aptas a fundar a valoração negativa dos antecedentes\ncriminais. Precedente.\n3. Em relação ao delito previsto no art. 168-A, §1º, I, do CP não há\nexigência de dolo específico, mas apenas genérico para a\nconfiguração da conduta delitiva.\n4. A apreciação da tese recursal atinente à ausência de elemento\nsubjetivo do tipo, bem como em relação à excludente supralegal de\nculpabilidade relativa à inexigibilidade de conduta diversa,\nimportaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que\nencontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art168","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00064 INC:00001 ART:0168A PAR:00001 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MAUS ANTECEDENTES - PERÍODO DEPURADOR QUINQUENAL - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1580188>>-MS\n(APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - DOLO ESPECÍFICO -\nPRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1650790>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1be1c96258220e743ae8a3c43bf74b5601e9393b873f6cd0b2f3cead78136ca5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
