# Registro público: STJ — 2342268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7b0556158f8d7b3f0022c8627fae11a4cf9c8963bbb63462387a171d90a36f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENA-BASE. ART. 59
DO CP. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO. LEI FEDERAL.
FALTA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SUMULA 284/STF. REVISÃO
CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. NOVOS FATOS. NÃO VERIFICADO.
DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a parte agravante deixou de prequestionar a matéria
que pretendia ver examinada em sede de recurso especial
(continuidade delitiva), pois os regramentos do art. 71 do CP não
foram objeto de exame pelo acórdão recorrido, tampouco foram opostos
embargos de  declaração  para  buscar  o  pronunciamento  da  Corte
de  origem  sobre  o  tema. Mantida a  decisão que negou trânsito
a esse recurso no ponto. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa não demonstrou, de forma clara, direta e
particularizada, na petição de recurso especial, como o acórdão
recorrido violou o dispositivo de lei federal indicado (art. 59 do
CP). A simples referência a dispositivo legal, desacompanhada da
necessária argumentação que a sustente, não é suficiente para o
conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é cabível a revisão criminal sem a apresentação de novos
fatos que demonstrem a invalidade da sentença, confirmada pelo
acórdão recorrido, ainda que se alegue equívoco na dosimetria da
pena. Inteligência do art. 621, I, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENA-BASE. ART. 59
DO CP. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO. LEI FEDERAL.
FALTA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SUMULA 284/STF. REVISÃO
CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. NOVOS FATOS. NÃO VERIFICADO.
DESCABIMENTO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a parte agravante deixou de prequestionar a matéria
que pretendia ver examinada em sede de recurso especial
(continuidade delitiva), pois os regramentos do art. 71 do CP não
foram objeto de exame pelo acórdão recorrido, tampouco foram opostos
embargos de  declaração  para  buscar  o  pronunciamento  da  Corte
de  origem  sobre  o  tema. Mantida a  decisão que negou trânsito
a esse recurso no ponto. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A defesa não demonstrou, de forma clara, direta e
particularizada, na petição de recurso especial, como o acórdão
recorrido violou o dispositivo de lei federal indicado (art. 59 do
CP). A simples referência a dispositivo legal, desacompanhada da
necessária argumentação que a sustente, não é suficiente para o
conhecimento do recurso especial.
3. Não é cabível a revisão criminal sem a apresentação de novos
fatos que demonstrem a invalidade da sentença, confirmada pelo
acórdão recorrido, ainda que se alegue equívoco na dosimetria da
pena. Inteligência do art. 621, I, do CPP.
4. Agravo regimental a que se nega provimento

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO LEGAL - EFETIVA CONTRARIEDADE -
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1737521>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 583401>>-RJ
(REVISÃO CRIMINAL - NOVOS FATOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg na RvCr 5735>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3182843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148812/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
