# Registro público: STJ — 2341296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f7b07c965d0789854ac7fa11c24d45fb1c0776058cc8463ba4b82986b4210e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
DESCAMINHO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM
1/6 PARA CADA VETORIAL NEGATIVA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de aumento
de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria da pena,
para cada circunstância judicial valorada negativamente. Afinal,
embora tal fração configure um dos parâmetros aceitos por este STJ,
não é obrigatória a sua aplicação, até porque a fixação da pena-base
não precisa seguir um critério matemático rígido. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A exasperação feita na origem foi inclusive inferior ao que
resultaria da aplicação do critério de aumento de 1/8 sobre o
intervalo de apenamento, que também é um dos parâmetros (conquanto
não vinculantes) admitidos neste Tribunal Superior, de modo que
inexiste ilegalidade a sanar.
- **Item 3 (texto oficial):** A inversão do julgado, no que se refere à prestação pecuniária,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência inviável nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE
DESCAMINHO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM
1/6 PARA CADA VETORIAL NEGATIVA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há direito subjetivo do réu à aplicação do quantum de aumento
de 1/6 sobre a pena mínima, na primeira fase da dosimetria da pena,
para cada circunstância judicial valorada negativamente. Afinal,
embora tal fração configure um dos parâmetros aceitos por este STJ,
não é obrigatória a sua aplicação, até porque a fixação da pena-base
não precisa seguir um critério matemático rígido. Precedentes.
2. A exasperação feita na origem foi inclusive inferior ao que
resultaria da aplicação do critério de aumento de 1/8 sobre o
intervalo de apenamento, que também é um dos parâmetros (conquanto
não vinculantes) admitidos neste Tribunal Superior, de modo que
inexiste ilegalidade a sanar.
3. A inversão do julgado, no que se refere à prestação pecuniária,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência inviável nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - FRAÇÕES DE AUMENTO - PARÂMETROS - OBRIGATORIEDADE -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1898916>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
