{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":40989,"origem":"stj","sha256_origem":"dd9dca9f6b94432037a13dd38ea30c09914f3e215b9c5251c8fa561e328b71f4","registro_original":{"id_fonte":"000852675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"261337","numero_registro":"201202500281","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA\n788. INÍCIO DA CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES.\nMATÉRIA PACIFICADA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO\nPARA ACUSAÇÃO ANTES DE 12/11/2020. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da\nrepercussão geral (ARE 848.107), e \"declarou a não recepção pela\nConstituição Federal da locução 'para a acusação', contida na\nprimeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal,\nconferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se\nentender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em\njulgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se\neste entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada\nextinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a\nacusação tenha ocorrido após 12.11.2020\".\n2. No caso dos autos, o trânsito em julgado da sentença para a\nacusação ocorreu em 11/05/2011 (e-STJ, fl. 1136), portanto, antes de\n12/11/2020. Assim, o acórdão será mantido, nos termos da orientação\nda Suprema Corte.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00112 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA AMBAS AS PARTES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1983259>>-PR, <<AgRg no HC 782042>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 2026538>>-SP\n   STF - [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"51b29efa15598169f9e1bffaa83faa7b169611663b96af1659bdb71c2eefe3df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
