# Registro público: STJ — 261337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd9dca9f6b94432037a13dd38ea30c09914f3e215b9c5251c8fa561e328b71f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA
788. INÍCIO DA CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES.
MATÉRIA PACIFICADA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO
PARA ACUSAÇÃO ANTES DE 12/11/2020. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da
repercussão geral (ARE 848.107), e "declarou a não recepção pela
Constituição Federal da locução 'para a acusação', contida na
primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal,
conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se
entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em
julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se
este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada
extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a
acusação tenha ocorrido após 12.11.2020".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o trânsito em julgado da sentença para a
acusação ocorreu em 11/05/2011 (e-STJ, fl. 1136), portanto, antes de
12/11/2020. Assim, o acórdão será mantido, nos termos da orientação
da Suprema Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA
788. INÍCIO DA CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES.
MATÉRIA PACIFICADA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRÂNSITO EM JULGADO
PARA ACUSAÇÃO ANTES DE 12/11/2020. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da
repercussão geral (ARE 848.107), e "declarou a não recepção pela
Constituição Federal da locução 'para a acusação', contida na
primeira parte do inciso I do artigo 112 do Código Penal,
conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se
entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em
julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se
este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada
extinta pela prescrição e ii) cujo trânsito em julgado para a
acusação tenha ocorrido após 12.11.2020".
2. No caso dos autos, o trânsito em julgado da sentença para a
acusação ocorreu em 11/05/2011 (e-STJ, fl. 1136), portanto, antes de
12/11/2020. Assim, o acórdão será mantido, nos termos da orientação
da Suprema Corte.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM
JULGADO PARA AMBAS AS PARTES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1983259>>-PR, <<AgRg no HC 782042>>-SP,
         <<AgRg no REsp 2026538>>-SP
   STF - [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00112 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2518826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105797/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 178900](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88823/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2079747](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66339/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Fuga e recaptura: efeitos na execução da pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/fuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffuga-e-recaptura-efeitos-na-execucao%2F)

### [Prescrição da pretensão executória: como funciona](https://wikijuridica.com.br/criminal/prescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprescricao-da-pena-apos-transito-em-julgado%2F)

