# Registro público: STJ — 2239972

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 573e2e02e003e715faf73bed2bcbfb1175d8fd2d87f9f2e44b7223271bd3cac2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A
PRESENÇA DA RÉ E DE SEU DEFENSOR. INOCORRÊNCIA. REVELIA DECRETADA.
AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO DESTINADA APENAS AO INTERROGATÓRIO DA RÉ.
TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COLHEITA DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
POR DESÍDIA DOS PATRONOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. INOCORRÊNCIA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DA
CORTE ESTADUAL PELA EXISTÊNCIA DE PROVAS DO DELITO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do
RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de
nenhuma das partes para o julgamento do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo
em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que a Corte Estadual tenha aderido aos fundamentos lançados
pelo Ministério Público para fins de rejeição das preliminares,
apresentou fundamentação que, embora sucinta, foi suficiente para
rejeitar o pleito defensivo. Assim, não há que se falar em uso
indevido da técnica de fundamentação per relationem.
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre a alegação de que teria sido realizada audiência de
instrução e julgamento sem a presença da ré e de seus defensores,
ocasião em que decretada sua revelia, não assiste razão ao pleito
defensivo. A simples leitura do termo de fls. 398-404 (e-STJ) revela
que a ré, devidamente intimada para o ato, não compareceu nem
justificou sua ausência, de forma que acertadamente  foi decretada
sua revelia. Ademais, tratava-se de audiência em continuação voltada
apenas para seu interrogatório. Assim, uma vez decretada a revelia,
e encerrada a instrução processual, o ato acabou se restringindo a
colheita das razões finais da acusação, não havendo nenhuma
irregularidade no ponto.
- **Item 5 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a simples
discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida ou não pelo
defensor anterior em suas manifestações não caracteriza
deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual"
(AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 10/3/2020, DJe 24/3/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** A Corte Estadual apenas confirmou a sentença e limitou-se a
destacar elementos de convicção no sentido de que a ré apropriou-se
de valores, dos quais tinha posse, em razão da profissão, pois,
instada a devolvê-los, não o fez. Inexistência de violação do art.
384 do CPP.
- **Item 7 (texto oficial):** O Tribunal local afastou a alegação de que a apropriação dos
valores decorreu de mero ilícito civil, aduzindo restar evidenciado
o dolo da ré em se apropriar do numerário pertencente ao condomínio,
do qual tinha posse em razão da profissão. Incidência da Súmula
7/STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do
enunciado 7/STJ, razão pela qual, as ponderações acerca da
atipicidade da conduta, ausência de obrigatoriedade da devolução dos
valores, e ausência de conduta dolosa, não ultrapassam o juízo de
admissibilidade.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO
INDÉBITA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA SEM A
PRESENÇA DA RÉ E DE SEU DEFENSOR. INOCORRÊNCIA. REVELIA DECRETADA.
AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO DESTINADA APENAS AO INTERROGATÓRIO DA RÉ.
TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. COLHEITA DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
POR DESÍDIA DOS PATRONOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. INOCORRÊNCIA.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 384 DO CPP. INOCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DA
CORTE ESTADUAL PELA EXISTÊNCIA DE PROVAS DO DELITO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O agravo regimental em matéria criminal é regido pelo art. 258 do
RISTJ, que não estabelece a necessidade de prévia intimação de
nenhuma das partes para o julgamento do recurso.
2. Não há direito a sustentação oral em agravo regimental no agravo
em recurso especial.
3. Ainda que a Corte Estadual tenha aderido aos fundamentos lançados
pelo Ministério Público para fins de rejeição das preliminares,
apresentou fundamentação que, embora sucinta, foi suficiente para
rejeitar o pleito defensivo. Assim, não há que se falar em uso
indevido da técnica de fundamentação per relationem.
4. Sobre a alegação de que teria sido realizada audiência de
instrução e julgamento sem a presença da ré e de seus defensores,
ocasião em que decretada sua revelia, não assiste razão ao pleito
defensivo. A simples leitura do termo de fls. 398-404 (e-STJ) revela
que a ré, devidamente intimada para o ato, não compareceu nem
justificou sua ausência, de forma que acertadamente  foi decretada
sua revelia. Ademais, tratava-se de audiência em continuação voltada
apenas para seu interrogatório. Assim, uma vez decretada a revelia,
e encerrada a instrução processual, o ato acabou se restringindo a
colheita das razões finais da acusação, não havendo nenhuma
irregularidade no ponto.
5. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "a simples
discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida ou não pelo
defensor anterior em suas manifestações não caracteriza
deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual"
(AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 10/3/2020, DJe 24/3/2020).
6. A Corte Estadual apenas confirmou a sentença e limitou-se a
destacar elementos de convicção no sentido de que a ré apropriou-se
de valores, dos quais tinha posse, em razão da profissão, pois,
instada a devolvê-los, não o fez. Inexistência de violação do art.
384 do CPP.
7. O Tribunal local afastou a alegação de que a apropriação dos
valores decorreu de mero ilícito civil, aduzindo restar evidenciado
o dolo da ré em se apropriar do numerário pertencente ao condomínio,
do qual tinha posse em razão da profissão. Incidência da Súmula
7/STJ.
8. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do
enunciado 7/STJ, razão pela qual, as ponderações acerca da
atipicidade da conduta, ausência de obrigatoriedade da devolução dos
valores, e ausência de conduta dolosa, não ultrapassam o juízo de
admissibilidade.
9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - INTIMAÇÃO - SUSTENTAÇÃO ORAL - AGRAVO REGIMENTAL -
MONOCRÁTICA - PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL - ESTATUTO DA ADVOCACIA)
   STJ - <<AgRg no HC 663881>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1678798>>-RJ,
         <<AgInt no MS 28692>>-DF,
         {{PET no AgRg no AREsp 1999379}}-SP
(NULIDADE - DECISÃO SUCINTA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgRg no HC 797460>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no HC 644624>>-RS
(NULIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PATRONOS - MERA DISCORDÂNCIA COM A
PRETENSÃO DEDUZIDA ANTERIORMENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 463316>>-GO
(APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE - DOLO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2249220>>-SC, <<AgRg no REsp 1928120>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 INC:00008
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00067 INC:00023 INC:00033 ART:00159 INC:00004
        ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00315 PAR:00002 ART:00384 ART:00638
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B INC:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art384)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art638)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2817026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103141/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2794692](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2265647](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art638, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.579 do STJ: agravo de instrumento e sustentação oral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218579/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218579%2F)

