# Registro público: STJ — 2310581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15836f2f2d377e0561db9e65250e157bdd9e9359be9d58ef81b093f4e2317c2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. VIOLAÇÃO AO ART. 68 DO CP.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível conhecer o recurso especial quando o tema
devolvido, relacionado à violação ao art. 68 do CP, não foi abordado
na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, diante
da flagrante ilegalidade no reconhecimento da majorante do repouso
noturno.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a recente decisão do tema repetitivo 1.087/STJ, a
majorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) é inaplicável
ao furto qualificado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de
ofício, para afastar a majorante do repouso noturno.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. VIOLAÇÃO AO ART. 68 DO CP.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Não é possível conhecer o recurso especial quando o tema
devolvido, relacionado à violação ao art. 68 do CP, não foi abordado
na origem, o que gera o óbice da falta de prequestionamento.
2. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, diante
da flagrante ilegalidade no reconhecimento da majorante do repouso
noturno.
3. Consoante a recente decisão do tema repetitivo 1.087/STJ, a
majorante do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) é inaplicável
ao furto qualificado.
4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido, de
ofício, para afastar a majorante do repouso noturno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
contudo conceder Habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod
Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),
         <<REsp 1891007>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),
         <<REsp 1890981>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2183558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103981/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 995047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101545/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2379397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93197/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
