# Registro público: STJ — 185444

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40999/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40999.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7474a8b7d7b71b73511c84bbc2f8e3c8a08fc5d6db37805cc2cc34c121a7ab1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000852769
- **Número de registro na fonte:** 202302851584
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS LANÇADOS DE FORMA ORAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DE RESGUARAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de transcrição dos motivos expostos oralmente para
impor a prisão preventiva, por si só, não acarreta a nulidade do
ato. (...) (AgRg no HC n. 742.161/SC, relator Ministro João Otávio
de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). No
caso, a própria Defensoria Pública estava presente na audiência,
tomou conhecimento de toda a fundamentação e não há registros de que
tenha levantado esse questionamento junto ao juízo ou mesmo
requerido as transcrições dos fundamentos lançados de forma oral.
Ausência de prejuízo ou de ilegalidades. Julgados do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal
estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da
gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias concretadas da
prisão, que resultou na apreensão de 419 pinos de cocaína, 17
pedras de crack, 82 bombinhas de maconha, 1 simulacro de pistola, 2
rádios comunicador, 4 munições calibre .12 e 1 balança de precisão.
Ainda, apontou o risco de reiteração do recorrente, tendo em vista a
condição de novo líder do tráfico na região onde foi preso e a
existência de processo criminal tramitando em desfavor, dado
indicativo da efetiva necessidade de resguarda a garantia da ordem
pública, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS LANÇADOS DE FORMA ORAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RISCO DE REITERAÇÃO.
NECESSIDADE DE RESGUARAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de transcrição dos motivos expostos oralmente para
impor a prisão preventiva, por si só, não acarreta a nulidade do
ato. (...) (AgRg no HC n. 742.161/SC, relator Ministro João Otávio
de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022). No
caso, a própria Defensoria Pública estava presente na audiência,
tomou conhecimento de toda a fundamentação e não há registros de que
tenha levantado esse questionamento junto ao juízo ou mesmo
requerido as transcrições dos fundamentos lançados de forma oral.
Ausência de prejuízo ou de ilegalidades. Julgados do STJ.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal
estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão da
gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias concretadas da
prisão, que resultou na apreensão de 419 pinos de cocaína, 17
pedras de crack, 82 bombinhas de maconha, 1 simulacro de pistola, 2
rádios comunicador, 4 munições calibre .12 e 1 balança de precisão.
Ainda, apontou o risco de reiteração do recorrente, tendo em vista a
condição de novo líder do tráfico na região onde foi preso e a
existência de processo criminal tramitando em desfavor, dado
indicativo da efetiva necessidade de resguarda a garantia da ordem
pública, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Julgados do STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO ORAL - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO
DOS MOTIVOS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 742161>>-SC, <<HC 497619>>-SC,
         <<HC 510712>>-SC, <<HC 426912>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO FEITA DE FORMA ORAL - ALEGAÇÃO DE
NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
   STJ - <<HC 420180>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - PERICULOSIDADE DO AGENTE -
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STF - [[HC 126756]]-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 495993>>-SP, <<RHC 117654>>-ES, <<RHC 142457>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** a7474a8b7d7b71b73511c84bbc2f8e3c8a08fc5d6db37805cc2cc34c121a7ab1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 185444 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a7474a8b7d7b71b73511c84bbc2f8e3c8a08fc5d6db37805cc2cc34c121a7ab1
- **SHA-256 do comentário:** 71878b71ed0dfec3ccd406b5e427f8bdac60232d8831eb778e4c4b96f94e11b1
